O entrevistado desta quarta-feira, 15, é o advogado e professor de Direito da Fepi, Paulo Mota. Ele informa sobre a portaria 16.655 que permite a recontratação de funcionários em um prazo inferior a 90 dias da demissão.
O documento, que já está em vigor, apresenta preocupações e controvérsias, de acordo com o especialista. ” A referência é a data da rescisão contratual, mas pode surgir algum conflito em relação a prazos. O dever de cautela é de quem vai recontratar”, esclarece.
Mota ainda destaca que o empregador deve conceder os mesmos benefícios ao funcionário já conquistados ao longo do tempo. “Pode até haver redução salarial, mas apenas por acordo coletivo”, destaca.
Assista ao vídeo na íntegra e saiba mais sobre o assunto.