O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) estendeu em 24 horas o prazo para Microempreendedores Individuais (MEI) com o CNPJ suspensos se regularizem junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Com a medida, os MEI têm até esta terça-feira (23 de janeiro) para se regularizar. Após esse período, ocorrerá o cancelamento definitivo dos CNPJs.
Para que isso não aconteça, o MEI deverá quitar um ou mais dos pagamentos pendentes entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017 ou entregar uma das declarações anuais referentes a 2015 ou 2016.
Para pagar as contribuições mensais pendentes, o MEI deverá emitir asGuias de Arrecadações (DAS)para pagamento. Outra forma de regularizar os débitos é solicitar o parcelamento no site doSimples Nacional. Já para entregar as declarações(DASN)anuais atrasadas, o empreendedor deverá gerar as declarações anuais referentes aos anos em atraso e pagar uma multa.
Caso o CNPJ seja cancelado, ele não poderá ser reativado e o empreendedor passa a ser um trabalhador informal se continuar exercendo a atividade econômica. Além disso, poderá ter seu nome incluído na dívida ativa, ou seja, a dívida ficará em seu CPF e poderá ter dificuldades para realizar empréstimo, emitir certidões negativas e até mesmo abrir outra empresa.
A medida é prevista no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentada por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. A suspensão e o posterior cancelamento pertentem otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, de modo a melhorar o desenvolvimento de políticas públicas que atendam esses empresários.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas