A Câmara Municipal de Itajubá, através da Comissão de Obras e Serviços Públicos, realizou na manhã desta quarta feira, 27, um encontro com prefeitos e representantes de municípios da região para tratar sobre a transferência de ativos da iluminação pública da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) para os municípios.
A reunião foi conduzida pelo presidente da Comissão, vereador Zé Maria Bão (PTB) e com a participação dos demais membros, vereadores Wilson Marins (PSDB) e Fernando Gonzaga (PMDB), além do presidente da Câmara, vereador Valdomiro Cortez (PTB), e dos vereadores Orlando Dias (PPS) e Antônio Santi (PP).
Participaram deste encontro representantes das cidades de Itajubá, Piranguinho, Marmelópolis, Delfim Moreira, Conceição dos Ouros, Paraisópolis, Brazópolis, São José do Alegre, Piranguçu, Gonçalves e da Amasp (Associação dos Municípios do Alto Sapucaí).
O assunto preocupa a maioria dos prefeitos do interior, que têm que correr contra o tempo para encontrar uma solução. Uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) obriga os municípios, a partir de 2015, a receber esses ativos e a se responsabilizar pelo projeto, implantação, expansão, instalações, manutenção e consumo de energia nas ruas. O prazo para que a Cemig transfira para os municípios os ativos de iluminação pública vai até 31 de dezembro deste ano.
O problema é que, com a falta de experiência e orçamentos insuficientes para a prestação deste serviço, prefeitos das pequenas cidades temem a ocorrência de apagões de energia em suas localidades a partir do ano que vem.
A fim de trazer esclarecimentos sobre as responsabilidades das prefeituras e quais as vantagens na formação de consórcios intermunicipais para a administração da iluminação pública, usaram a tribuna da Câmara Paulo Mendes, Diretor de Assistência Técnica e de Fomento aos Consórcios da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), e José Firmo do Carmo Júnior, Gerente de Relações com o Poder Público da Cemig.
A Constituição de 1988 definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município e permite a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
O artigo 218 da Resolução Normativa 414/2010 determinou cronograma de transferência dos ativos. Municípios teriam até 15 de setembro de 2012 para assumir a iluminação pública.
A pedido da Associação Mineira de Municípios (AMM), a Aneel aceitou prorrogar o período para que municípios pudessem ter maior conhecimento sobre o assunto. A Resolução 479, de 3 de abril de 2012, estabeleceu como prazo 31 de janeiro de 2014.
Em audiência pública em dezembro de 2013, a Aneel cede a novo pedido da AMM e o prazo é prorrogado para 31 de dezembro de 2014.
Fonte: Câmara Municipal de Itajubá