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Entrevista CNX

Acordo homologado pelo STF garante devolução de descontos indevidos a aposentados do INSS

19 de jul. de 2025 • Por Conexão Itajubá

Acordo homologado pelo STF garante a devolução de descontos indevidos a aposentados do INSS, mas exige ação do beneficiário via Meu INSS, Correios ou telefone 135, com orientação do especialista Dr. Sérgio Henrique Salvador. https://youtu.be/CbR9vOv4uzU Um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de liminar do ministro Dias Toffoli, publicada em 3 de julho, promete ressarcir

Acordo homologado pelo STF garante a devolução de descontos indevidos a aposentados do INSS, mas exige ação do beneficiário via Meu INSS, Correios ou telefone 135, com orientação do especialista Dr. Sérgio Henrique Salvador.
https://youtu.be/CbR9vOv4uzU

Um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de liminar do ministro Dias Toffoli, publicada em 3 de julho, promete ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. O especialista em Direito Previdenciário, Dr. Sérgio Henrique Salvador, professor, pesquisador e formado por Harvard, explica os detalhes desse plano operacional, apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) em conjunto com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a OAB.

Entre 2020 e 2025, milhares de beneficiários do INSS foram lesados por descontos associados a entidades como associações e confederações, realizados sem autorização ou conhecimento dos aposentados. “Esses descontos indevidos passaram despercebidos por muitas pessoas, que agora podem buscar a devolução”, esclarece Dr. Sérgio. As investigações, conduzidas em várias fases pela Polícia Federal, ainda apuram a responsabilidade de advogados, servidores e associações envolvidos no esquema.

Para verificar se foi vítima do golpe, o aposentado deve consultar os extratos dos últimos cinco anos no aplicativo ou site Meu INSS, acessível por login e senha GOV com o CPF. Caso identifique descontos não autorizados, é possível contestá-los diretamente na plataforma Meu INSS, pelo telefone 135 ou em agências dos Correios, que oferecem suporte para o requerimento. “Nem toda cidade tem agência do INSS, mas a maioria tem Correios, onde servidores estão capacitados para ajudar”, destaca o especialista. Após a contestação, o INSS tem 15 dias para responder, e o valor devido será devolvido de uma vez, corrigido pelo IPCA, diretamente na conta do benefício.

Dr. Sérgio alerta que o acordo não cobre danos morais. “Quem aceitar a devolução pelo governo abre mão de pleitear danos morais. Para isso, é necessário entrar com ação judicial, seja contra o INSS, na Justiça Federal, ou contra as associações, em pequenas causas ou com apoio do Procon”, explica. Ele recomenda que os beneficiários procurem advogados especializados para analisar os valores e o melhor caminho, já que processos judiciais, como os tramitados na Vara Federal de Pouso Alegre, podem ser demorados.

Para quem ainda não sabe se foi lesado, o prazo para reclamar é de cinco anos a partir do início dos descontos. “É fundamental verificar os extratos e agir rápido, pois o período coberto diminui com o tempo”, orienta Dr. Sérgio. Ele também esclarece que o governo arcará com os custos da devolução, mas a conta, indiretamente, recai sobre os contribuintes, já que a recuperação dos valores das associações é incerta.

O especialista reforça a importância de buscar apoio em canais como o Procon de Itajubá, que se dispôs a auxiliar, ou pessoas de confiança para acessar o Meu INSS, especialmente para moradores de áreas rurais com dificuldade no uso de ferramentas digitais. “É uma questão de utilidade pública. Todos devem verificar seus extratos e garantir seus direitos”, conclui Dr. Sérgio.

Por Redação


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