Colar cartazes ou panfletos em bens públicos, ou seja, em prédios, muros, tapumes, pontos de ônibus, postes, entre outros, é proibido. A regra é estabelecida pelo Código de Posturas do Município – Lei Municipal Nº 1.795 de maio de 1991.
A Prefeitura Municipal de Itajubá e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) realizarão, no dia 15 de maio, das 19 às 22 horas, no auditório da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Itajubá (ACIEI), uma reunião com as empresas da cidade e da região que estão descumprindo a lei.
Na reunião, os proprietários das empresas serão orientados sobre os resultados do não cumprimento da legislação e receberão uma cópia do Código. Além disso, a Prefeitura está convocando empresas, comércios, e pessoas com comércio informal, além de outras instituições, que fixam cartazes irregulares na cidade para notificá-los. Após a reunião, as empresas e os cidadãos que continuarem colando propagandas em lugares inadequados serão multados.
O Código Municipal de Postura de Itajubá contém uma série de regras e leis que ajudam a garantir o bem estar da população. O Artigo 163 do Código estabelece a proibição de publicidade de quaisquer natureza em postes, abrigos instalados nos pontos de táxi ou de passageiros de coletivos urbanos.
Também é proibida a fixação de cartazes nos muros e grades externas de parques, jardins públicos, estações de embarque e desembarque e de passageiros, bem como em grades de pontes e pontilhões, placas de sinalização de trânsito e outros equipamentos urbanos. Segundo o Artigo 154, a exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum depende de licença da Prefeitura.
A Prefeitura Municipal de Itajubá trabalha para manter o patrimônio público da cidade e para deixar a cidade limpa, por isso, a licença especial para a fixação de cartazes é concedida mediante análise do pedido e a verificação da viabilidade ou não do mesmo.
Quem descumprir a lei será notificado e terá a obrigação de remover os painéis e faixas colados em locais públicos em até 72 horas, de acordo com o Artigo 166 do Código de Conduta. Caso essa determinação não seja cumprida, será imposta uma multa que varia de R$20,16 a até R$ 847,00 dependendo do tamanho e da quantidade de cartazes afixados. Em casos de reincidência, a multa será cobrada em dobro e a empresa que colou a propaganda em lugar indevido pode perder a licença de funcionamento.
A população também pode ajudar a fiscalizar e denunciar todo e qualquer dano aos bens públicos. Para isso, basta entrar em contato pelo Fala Cidadão no telefone 0800 035 1788, ou diretamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente no telefone 3692-1875.
Fonte: SECOM