A Guarda Municipal de Itajubá está fiscalizando as bicicletas que circulam irregularmente no município em cumprimento à Lei Municipal N° 2.101 de 1997. No primeiro semestre de 2016, mais de 50 bicicletas foram apreendidas.
A Lei determina que as bicicletas que forem flagradas trafegando em sentido errado de direção (na contramão), em locais impróprios, como no Calçadão da cidade e nas calçadas, e estacionadas em locais inadequados serão apreendidas pelas autoridades competentes.
As bicicletas são liberadas apenas mediante o pagamento de multa, conforme previsto no Artigo 67 da Lei N° 1.795 – Código de Postura Municipal. A multa corresponde a 15% do valor do bem, que é estipulado pelo setor tributário da Prefeitura. Em caso de reincidência, a multa é de 30%. Das mais de 50 bicicletas que foram tiradas de circulação, 40 foram liberadas após o pagamento das multas, geradas pelo Termo de Apreensão da Guarda Municipal. A liberação é feita para maiores de 18 anos e com apresentação de RG, CPF e comprovante de endereço. O Termo de Apreensão da Guarda Municipal é um documento que funciona como um Boletim de Ocorrência, além de ser um laudo que comprova o estado do bem na hora da apreensão.
Fonte: SECOM