A implantação doe-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)para as Micro e Pequenas Empresas (MPE) optantes do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuam funcionários ocorrerá em cinco etapas a partir de julho. O cronograma, lançado pelo Comitê Gestor do programa deverá impactar mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores em todo o país.A adesão ao e-Social é feita peloportal.esocial.gov.br
Pelo novo sistema do Governo Federal será possível reduzir tempo e custos da área contábil das empresas na execução de 15 obrigações. O e-social substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, eliminando a redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas. “O sistema integra os processos, possibilita o registro imediato das informações, como por exemplo a contratação de um empregado, e disponibiliza instantaneamente os dados aos órgãos competentes. O objetivo é reduzir a burocracia e aprimorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias”, afirma o analista do Sebrae Minas, Haroldo Santos.
A primeira etapa da implantação do e-Social terá início em julho, quando os empregadores deverão se cadastrar no novo sistema. De setembro a outubro, as empresas deverão enviar informações sobre seus funcionários, como admissões, afastamentos e demissões. Na terceira fase, entre novembro e dezembro, a folha de pagamento dos empregados será obrigatoriamente gerada pelo novo sistema.
A partir de janeiro de 2019, as Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) será substituída definitivamente pelo sistema eletrônico e possibilitando o cruzamento de dados dos empregadores com os do governo. Também no início do ano, as empresas deverão enviar as informações sobre a segurança e saúde dos funcionários. “A previsão é que até fevereiro, o e-Social seja implantado por completo e os dados dos trabalhadores estejam todos informatizados, dificultando fraudes e dando maior segurança para os trabalhadores”, explica Santos.
Além das MPE, os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem um empregado também terão o mesmo prazo para aderir ao e-Social. “Os MEI que atuam sozinhos continuarão usando o SIMEI, sistema de recolhimento dos tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional, para geração da guia de recolhimento relativa à sua atividade como formalizado. Já os MEI que empregam, além de usarem o SIMEI, deverão aderir ao e-Social para o cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas ao trabalhador contratado”, complementa o analista do Sebrae Minas.
Para quem não aderir ao novo sistema, serão aplicadas as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações. “Vale lembrar que a partir de janeiro de 2019, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará inviável, se ela não se adequar ao novo sistema”, alerta Haroldo Santos
Calendário de implantação do e-Social para pequenos negócios:
15 obrigaçõesfiscais, previdenciárias e trabalhistas que serão substituídas pelo e-Social:
Fonte: Sebrae