A partir de 13 de maio, o INSS iniciará o ressarcimento de descontos indevidos em aposentadorias, realizados por associações e sindicatos sem autorização dos beneficiários. Dra. Fernanda Mendes, professora do curso de Direito da FEPI, explica que os aposentados devem acessar o aplicativo Meu INSS ou o telefone 135 para solicitar a devolução, evitando contato com terceiros para prevenir novos golpes. Ela destaca a gravidade da situação, que explora a vulnerabilidade de pessoas com baixa renda, e reforça que os descontos, embora previstos em lei, são ilegais quando feitos sem consentimento.
Dr. Alan Carlos, coordenador do Procon de Itajubá, relata que o órgão registrou 421 reclamações em 2023 e mais de 180 em 2025, com valores de descontos variando entre R$ 35 e R$ 75. Apesar de 35% dos casos serem resolvidos administrativamente, muitas instituições negam o erro ou oferecem apenas a devolução simples, sem indenizações. Para aposentados sem acesso à internet ou familiaridade com tecnologia, o Procon oferece suporte, mas Dr. Alan sugere que a via judicial, com apoio de advogados ou da Defensoria Pública, pode ser mais eficaz, especialmente para buscar danos morais e repetição em dobro do valor descontado.
Dra. Fernanda Mendes enfatiza a responsabilidade solidária do INSS, que deve ressarcir os beneficiários independentemente da resposta das entidades, podendo depois acionar judicialmente as responsáveis. Para casos de valores pequenos, ela recomenda ações coletivas para viabilizar o processo. Dr. Alan reforça a importância de consultar extratos do INSS com apoio de familiares e procurar o Procon, localizado na Avenida Professor Ivan dos Santos Pereira, 47, São Vicente, Itajubá. Ambos alertam que herdeiros de beneficiários falecidos podem reivindicar o espólio, desde que respeitados os prazos prescricionais.