No dia 09 de maio encerrou-se o prazo para o eleitor requerer a inscrição ou a transferência do domicilio eleitoral, quem perdeu o prazo deve aguardar a abertura do cadastro que ocorrerá na segunda quinzena de novembro.
Quem não fez o título até o dia 09 de maio, não poderá votar nestas próximas eleições. Vale lembrar que para as pessoas que tem entre 18 a 70 anos o voto é obrigatório; para quem tem de 16 a 18 anos ou mais de 70 anos, o voto é facultativo.
O eleitor que precisa tirar a segunda via do título terá até o dia 27 de setembro para fazer o requerimento.
De 10 a 30 de junho os partidos estão em período de convenção para indicar seus candidatos e firmar suas parcerias (coligações). As campanhas eleitorais poderão começar a partir do dia 06 de julho.
Após a apresentação dos candidatos e seus respectivos documentos e certidões ao cartório eleitoral, inicia-se o processo chamado RECAN (registro de candidatura), nele é analisado se o candidato tem a ficha limpa ou não, explica o Dr. Luis Fernando, Juiz eleitoral da comarca de Itajubá.
Em relação aos gastos de campanha, o legislador ordinário tem até o dia 10 junho para fixar o limite de gastos de campanha, caso isso não seja feito, o limite será determinado pelos partidos.
A prestação de contas dos gastos é realizada pelos partidos após as eleições. Os partidos deverão atentar para as restrições relativas às divulgações dos candidatos.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM