Em entrevista nesta quarta-feira (23) Dr. Luiz Fernando Rennó Matos fala sobre o Juizado Especial, do qual é titular.
Ao que tudo indica, abrangência do Juizado Especial tem aumentado de acordo com a demanda das necessidades das pessoas, diante disso, o titular do Juizado Especial fala sobre a função desse juizado. Segundo ele, o Juizado Especial está julgando causas Cíveis, Criminais e, atualmente, ações movidas contra a fazenda pública. Isso se deve ao sucesso que o juizado tem mantido desde a sua criação no Brasil.
Questionado sobre os beneficiados do juizado, o juiz Luiz Fernando explica que, em regra, podem ser beneficiadas as pessoas físicas. No entanto houve alteração legislação que proporcionou a oportunidade às micro e pequenas empresas, além das Sociedades de Crédito do Microempreendedor e organizações de interesse público, assim consideradas pelo poder público.
A principal vantagem do juizado é a celeridade. O tempo para se encerrar um processo é muito menor que o da justiça comum. No entanto, existem restrições, não é qualquer ação que pode ser movida. Além disso, é possível fazer uma reclamação sem o advogado, embora seja mais vantajoso levar um.
Quanto às restrições, a primeira diz respeito ao valor. A ação só pode ser movida dentro do Juizado Especial até 40 salários mínimos, com advogado. Sem a participação do advogado a causa é de até 20 salários mínimos. Ainda há restrições quanto à natureza da causa. Se a causa é complexa em termos de prova, ou seja, se é preciso uma prova técnica para solucionar a contenda como uma perícia, o Juizado Especial também não resolve.
O Dr. Luiz Fernando explica que no Juizado Especial só se trabalha com questões de menor complexidade probatória. Casos como embriaguez ao volante também não podem ser julgados devido à pena. As causa julgadas envolvem penas de até 2 anos de prisão. Questões como juros abusivos, entretanto, podem ser julgados no Juizado Especial, uma vez que não são complexas. As reclamações de rompimento de contrato com operadoras de telefonia são bem comuns.
Por fim, quanto ao cargo de Juiz Eleitoral, Luiz Fernando diz que seu mandato se encerra em 02 de fevereiro e o próximo no rodízio, e que foi indicado pela corte, é o Dr. Willys Vilas Boas.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM