Uma nova lei estadual vai ampliar o reconhecimento das regiões produtores do Queijo Minas Artesanal. Até dezembro de 2010, havia 63 municípios com este reconhecimento no Estado. Com a nova lei estadual, o cenário da atividade passa a contar com 30 mil agricultores familiares distribuídos em cerca de 600 municípios.
De acordo com a Lei 19.492, em vigor desde janeiro, o Queijo Minas Artesanal é aquele produzido no estabelecimento rural a partir de leite cru também retirado ali mesmo. Isso quer dizer que todas as regiões mineiras podem ser consideradas produtoras de queijo artesanal, desde que seja comprovada em seus municípios a fabricação do produto conforme a lei.
Pela legislação anterior, a produção do Queijo Minas Artesanal também tinha que estar ajustada às características históricas, tradicionais e culturais da região produtora. Apenas as regiões do Serro, Canastra, Araxá, Cerrado e Campo das Vertentes tinham esse reconhecimento.
Segundo o superintendente de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura Familiar da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Lucas Oliveira Scarascia, a nova lei estadual possibilita o atendimento a uma antiga reivindicação de produtores de queijo de regiões como o Triângulo, Norte e Sul de Minas. “Eles produzem o queijo em seus estabelecimentos com o leite cru retirado no próprio local, e necessitavam ser integrados às políticas públicas de apoio à atividade”, explica.
Segundo o superintendente, os produtores não reconhecidos sentiam-se desestimulados porque não recebiam o tratamento diferenciado dispensado às regiões caracterizadas. “Assim que a lei for regulamentada, os produtores das diversas regiões, que produzem o Queijo Minas Artesanal, podem obter habilitação sanitária junto ao IMA para vender o produto em todo o Estado”, diz Scarascia.
Os produtores ajustados à lei também podem trabalhar com o apoio do Programa Queijo Minas Artesanal, com assistência técnica da Emater-MG, para a obtenção de produtos de qualidade. Além disso, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) faz a vistoria prévia e final dos estabelecimentos rurais para realizar o cadastro no órgão.
Lucas Scarascia destaca ainda o trabalho da Organização das Cooperativas de Minas Gerais (Ocemg), que responde pelo custeio de cursos de boas práticas de fabricação e análises laboratoriais da água e do queijo, além do exame do gado das propriedades.
O superintendente afirma que devem ser realizados estudos, por meio das instituições de pesquisa, para mapear os tipos de queijo artesanal produzidos nas regiões agora integradas para definir o padrão de identidade e qualidade desses produtos.
Certificação
A regulamentação da nova lei também vai definir uma certificação diferenciada para os queijos fabricados conforme a tradição histórica e cultural da região. Poderão ser registrados os processos de produção (modo de fazer) nas regiões para a proteção do patrimônio cultural. A explicação é da assessora técnica da Superintendência de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura Familiar, Luciana Siqueira Rapini.
A certificação com bases históricas e culturais é um processo diferente do reconhecimento. Nela enquadram os queijos produzidos nas regiões do Serro, Canastra, Araxá, Cerrado e Campo das Vertentes. “Será fundamental também realizar estudos para estabelecer os aspectos relacionados com a altitude, temperatura, umidade do ar, fermento lático natural (caso exista) e modo de fabricação que podem interferir na condição final do produto”, diz a assessora.
Parceria
A Seapa responde pela coordenação do Programa Queijo Minas Artesanal com suas vinculadas Emater-MG, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig). Também participam: Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg); Banco do Brasil, que responde por linha de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que poderá atender aos produtores do Queijo Minas Artesanal; sindicatos rurais e associações de produtores.
Fonte: Agência Minas