
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) estabeleceu a metodologia de aferição de perdas de rendimento agrícola dos municípios elegíveis, como critério para acesso à linha de crédito destinada à renegociação de dívidas rurais. Essa linha está prevista na Resolução n° 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Pelo menos 1.419 cidades do país estão aptas a buscar esse acordo. A maioria dos municípios está situada no Nordeste do país. A região conta com 621 entes nessa condição, com destaque para o estado da Paraíba, com 150 cidades registradas. A metodologia consta na Portaria nº 114/2025.
A linha de crédito é decorrente da Medida Provisória nº 1.314/2025, que autorizou a criação da linha de crédito, assim como da Medida Provisória nº 1.316/2025, que abriu crédito extraordinário de R$12 bilhões.
Paralelamente, foi publicada a Resolução CMN Nº 5.257, que admite o acesso à linha de crédito por produtores e cooperativas de produção agropecuária, cujo empreendimento financiado esteja situado em municípios do Rio Grande do Sul e tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos três anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024.
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O MAPA informou que, no último dia 15 de outubro, foi publicada a Portaria SPA/MAPA nº 117/2025. O documento contém a lista dos 56 municípios gaúchos elegíveis pelo novo critério, que se somam aos 1.363 iniciais, totalizando 1.419.
As taxas de juros variam entre 6% e 10% ao ano, com prazo de até 9 anos para pagamento.
Fonte: Brasil 61
Reportagem: Marquezan Araújo