Olá Pessoal!
Não sei se vocês se lembram, mas no nosso último painel de Educação Financeira respondemos à pergunta da Sra. Sandra Madalena sobre o aumento das taxas de juros e a possibilidade de compra de uma scooter elétrica. Na ocasião, mencionamos que essa compra deveria ser bem planejada, caso contrário ela poderia se tornar um problema ainda maior. E é exatamente sobre isso que vamos valor no nosso painel de hoje.
O Sr. José Antônio nos fez a seguinte pergunta:
“Pessoal, escuto com frequência na TV notícias que o endividamento dos brasileiros está aumentando muito. Comentando com um amigo sobre esse problema, ele me disse que tem uma lei nova que ajuda a resolver o problema de endividamento. Isso é verdade? Se for, como a população deve proceder?”
Sr. José Antônio, a sua pergunta é muito importante, considerando a situação que estamos vivendo. Realmente boa parte das famílias brasileiras estão afundadas em dívidas. De acordo com o levantamento realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 77,3% das famílias estão endividadas. Mas aí o senhor pode estar pensando: “Estar endividado todos estamos. Infelizmente os boletos não param de chegar”. O senhor está certo no seu pensamento. Entretanto, o grande problema é a inadimplência. De acordo com o mesmo levantamento da CNC, quase 30% das famílias estão inadimplentes e, o pior de tudo é que mais de 10% das famílias não possuem condições de pagar as contas. Portanto, Sr. José Antônio, a situação realmente está muito difícil para várias famílias.
Mas voltando a sua pergunta, Sr. José Antônio, o seu amigo está certo. Realmente há uma lei que ajuda as pessoal que se encontram em situação de extremo endividamento. É a LEI Nº 14.181, DE 1º DE JULHO DE 2021, que alterou a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), com o objetivo de aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Ela ficou conhecida como a Lei do Superendividamento e está em vigor há exatamente 1 ano.
De acordo com a lei, o superendividamento é a situação em que o consumidor é incapaz de arcar com o pagamento de suas dívidas. Nesses casos, a lei traz a possibilidade de renegociar todas as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. Sendo que essa renegociação em bloco poderá ter a mediação de órgãos de Defesa do Consumidor, antes de chegar à Justiça, criando um plano de pagamento que caiba no bolso do consumidor.
A lei não trata valores específicos do que é um superendividado, mas define o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação (Art. 54-A § 1º). Outro ponto que vale destacar são os tipos de dívida que se enquadra na modalidade de negociação, que são: operações de crédito, compras parceladas e contas de consumo básico. Entretanto, a lei definiu que o financiamento de imóveis não pode ser incluído no plano de pagamentos (pois o segmento imobiliário tem a garantia do bem em si), bem como empréstimos com garantia real, compras de itens de luxo e crédito rural.
Veja Sr. José Antônio, a lei preza pelos consumidores de boa-fé. Assim, a possibilidade de repactuação das dívidas não se aplicará, contudo, às compras adquiridas dolosamente, sem propósito de pagamento por parte do consumidor. Mas temos certeza de que essa não é a situação da maioria das famílias brasileiras. Assim, de modo geral, a principal vantagem da lei é a possibilidade de negociação em bloco. Ou seja, quem se encontra na situação de inadimplência não precisará escolher qual dívida quitar primeiro. Pois, ao incluir todos os débitos num mesmo plano de pagamento, esse impasse financeiro e psicológico de pagar uma dívida e faltar dinheiro para as demais deixa de existir.
A lei também estabelece outros pontos interessantes como o exemplo, deveres às instituições financeiras de conscientizar o uso do crédito e promover a renegociação de dívidas. Portanto, antes de procurar o setor de Defesa do Consumidor, vale dar uma olhada na Lei.
Viu Sr. José Antônio, o seu amigo estava correto na informação. As famílias estão endividadas e há sim uma Lei que pode ajudar a resolver esse problema.
Esperamos que esse painel os tenha ajudado. Nos vemos em breve para falar mais um pouco dos dilemas do nosso dia a dia.