Os depósitos em caderneta de poupança feitos desde a última sexta-feira (4) começam a ser remunerados de acordo com novas regras definidas pela Medida Provisória 567/2012, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje. Na prática, a mudança só produzirá efeitos financeiros para os depositantes a partir do momento em que o Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, reduzir a meta da taxa Selic para 8,5% ao ano.
Hoje, a meta anual dessa taxa básica de juros está em 9% e a previsão é de que seja reduzida já a partir das próximas reuniões do Copom, marcadas para 29 e 30 de maio. A MP 567/2012, cuja admissibilidade deverá ser examinada inicialmente por uma comissão mista de senadores e deputados, abre caminho para essa redução.
A MP trata especificamente da remuneração adicional da poupança, fixada pela Lei 8.177/1991 em 0,5% ao mês, que se acrescenta à remuneração básica, pela Taxa Referencial (TR).
A mudança, na verdade, institui um gatilho: enquanto a meta anual da Selic continuar acima de 8,5%, a regra da Lei 8.177/1991 continua valendo. Quando a meta anual ficar em 8,5% ou menos, adota-se a nova fórmula para a remuneração adicional, de 70% da taxa Selic ao ano.
Nesse caso, para se conhecer o rendimento adicional (mensal) da poupança, calcula-se 70% da meta da Selic e divide-se o percentual por 12. Os saldos das cadernetas de poupança apurados até esta sexta-feira serão remunerados pela fórmula antiga e os saldos remanescentes já seguirão a nova regra.
De acordo com a MP, os bancos terão de separar os depósitos realizados desde sexta-feira. Os saques feitos a partir dessa data recairão sobre esse montante separado, até seu esgotamento, e só a partir de então atingirão o saldo remanescente.
Os extratos emitidos pelos bancos deverão, conforme a MP, refletir essa separação. A medida provisória determina às instituições financeiras a adoção de procedimentos internos que assegurem remuneração e evolução correta dos saldos de poupança. A fiscalização ficará a cargo do Banco Central.
Críticas
As mudanças na remuneração da caderneta de poupança recebeu críticas por parte do senador Alvaro Dias (PSDB-PR).
O parlamentar frisou que “é tido como certo” que a caderneta de poupança deixará de render o que rende hoje, ou seja, 0,5% ao mês mais a variação da Taxa Referencial (TR).
“Dilma Rousseff deve anunciar uma tunga nas cadernetas de poupança. O porto seguro das pequenas economias pagará o pato da “guerra santa” deflagrada pela presidente, que, pelo jeito, não mostra coragem para mexer no que realmente interessa: tributos e ganhos de bancos.” disse.
Na avaliação de Alvaro Dias, o mais provável é que seja adotada pelo governo federal a fórmula que atrela o rendimento das cadernetas a um percentual da taxa Selic, que seria de 70% ou 80%. Por esse modelo, explicou, enquanto a taxa básica de juros não cair abaixo de 8,5% anuais, a “nova” poupança ainda levaria leve vantagem sobre a atual.
Para o parlamentar, em vez de mexer na remuneração da poupança, o governo federal deveria induzir uma baixa das taxas de administração ou reduzir os tributos cobrados sobre os fundos de investimento, que pagam atualmente 22,5% de Imposto de Renda.
A intenção do governo com as mudanças, explicou Alvaro Dias, é impedir uma migração de recursos dos fundos de investimento para a caderneta de poupança. Os fundos de investimento, conforme lembrou, são a principal fonte de financiamento da dívida pública, uma vez que investem preferencialmente em títulos públicos.
Apoio
Já o senador Wellington Dias (PT-PI) defendeu a alteração da taxa de remuneração da caderneta de poupança, para ele medida essencial para a queda dos juros a qual, por sua vez, é necessária para que o Brasil possa ser competitivo no mercado mundial.
Wellington Dias afirmou que a presidente Dilma Rousseff está tratando com firmeza este tema, já tendo reduzido o que o próprio governo paga de juros e negociando agora a redução do indexador da dívida dos estados e de alguns municípios com a própria União. Mas a poupança, ao ser uma espécie de piso de juros – a remuneração é fixada em 6,17% ao ano mais a taxa de referência -, impede que se abaixe mais a Taxa Selic, remuneração básica do Sistema Especial de Liquidação e Custódia do Banco Central.
– Estou defendendo abertamente que o Brasil não pode perder o bonde da história. É a hora de alterar a regra da poupança. A saída é dar ao Conselho Monetário Nacional o poder de alterar a taxa da poupança, sempre que alterar a taxa Selic – afirmou o senador, que foi aparteado pelos colegas Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Casildo Maldaner (PMDB-SC).
Fonte: Agência Senado