Segundo nova regra que regulamenta propaganda volante, veículos terão que utilizar equipamento que limita volume
Fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com apoio da Polícia Militar, realizaram na quinta-feira, 17, uma blitz educativa sobre as novas regras para a prestação de serviços de propaganda volante no município. A ação aconteceu durante todo o dia na avenida Coronel Carneiro Júnior, a Rua Nova, onde carros e motos de som conduzidos pelos profissionais eram abordados pela fiscalização ambiental para receberem orientações sobre o Decreto 4209, que regulamenta a lei municipal 2646, de 17/07/2007.
Entre as novidades contidas na nova regra está a obrigatoriedade de os veículos portarem nos equipamentos de som um dispositivo de controle sonoro. Com isto, terminam os abusos quanto ao exagero da propaganda volante acima do limite de 70 decibéis, estipulado pelo decreto.
Durante o processo de legalização do prestador de serviço junto à Prefeitura, os equipamentos terão que ser aferidos e lacrados na presença de um membro da Secretaria de Meio Ambiente. A listagem completa dos aparelhos utilizados deverá ser entregue à secretaria e uma cópia deverá permanecer dentro do veículo, juntamente com o alvará, para possíveis fiscalizações. Qualquer alteração na aparelhagem deve ser novamente apresentada à Prefeitura, para ser aferida e lacrada. O decreto determina ainda que somente empresas legalmente constituídas poderão prestar o serviço de propaganda volante, e para isto devem ser cadastradas no ISSQN (Imposto de Prestação de Serviço de Qualquer Natureza), com alvará atualizado e ramo de atividade compatível com a atividade de propaganda.
Ficam proibidas: a utilização de cornetas e a emissão de propaganda com o veículo parado, como em semáforos ou vagas de estacionamento, assim como nas proximidades de hospitais, escolas, repartições públicas, templos religiosos, congestionamentos ou blitz. Será permitida a veiculação de propaganda volante de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 (exceto feriados), e aos sábados, das 9 às 12h.
Quem não obedecer a regra poderá ser multado em até cinco UFI (Unidade Fiscal do Município de Itajubá) – ou seja, R$224,00 – valor dobrado em caso de reincidência, além da cassação do alvará (em caso de pessoa jurídica) ou apreensão do veículo (para particulares). Para realizar as fiscalizações, a Secretaria de Meio Ambiente e a Polícia Militar possuem quatro decibelímetros, cada, devidamente certificados.
Para denúncias, ligue (35) 3692.1876, na secretaria, ou ainda pelo 190, da Polícia Militar.
O presidente do Codema, João Bosco Moreira, explica a regulamentação obrigatória para propaganda volante e sua fiscalização.
Fonte: Secom-Itajubá