Atrás apenas do estado de São Paulo, Minas Gerais é a segunda unidade da federação do país com mais microempresas. É o que aponta pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). De acordo com a entidade, no estado mineiro, são quase 458 mil microempresas, o que representa 11% do total de empreendimentos desse tipo de todo o Brasil.
São Paulo, que tem mais de 1,2 milhão de empreendimentos do tipo, representa 29% do total do país. Ainda segundo o Sebrae, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte representam cerca de 98,5% do total de empresas privadas no Brasil, e respondem por 27% do PIB.
A Lei 123/2006 estabeleceu um novo estatuto para o setor. No entanto, há demanda de micro e pequeno empresários para melhoras na legislação que rege os empreendedores. Nesse sentido, tramita no Congresso Nacional desde 2014, o Projeto de Lei PLP 420/2014 que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC) para atuar na realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
Para o deputado federal do Democratas por Minas Gerais, Carlos Melles, o Projeto de Lei é importante para facilitar o acesso de empreendedores ao crédito.
“O que mais dificulta o microempreendedor é o crédito. Falta de garantia para dar o crédito, insegurança do negócio. E quando você não tem segurança e o risco é grande o crédito some, ou quando o crédito vem ele é proibitivo. Ela é muito mais uma lei de acesso, é uma oportunidade de inclusão”.
A Empresa Simples de Crédito atuará exclusivamente com recursos próprios e no âmbito do município em que está localizada. O limite da receita bruta anual que a ESC poderá obter, unicamente na forma de juros, será o mesmo das empresas de pequeno porte – R$ 4,8 milhões.
A advogada tributarista Priscila Faricelli destaca que o Projeto de Lei vai de encontro à necessidade de simplificação tributária no país, mas alerta que a proposta poderia ser mais abrangente.
“Isso vem um pouco em linha com a necessidade brasileira institucional de simplificar, não só o sistema tributário como as obrigações tributárias. É algo louvável porque tudo que venha para simplificar nosso modelo tem que ser homenageado, mas precisaria pensar com mais seriedade num sistema um pouco mais abrangente”.
O projeto de lei também cria o Inova Simples, regime especial simplificado para startups.
Através do Portal do Empreendedor no site do Governo Federal, criadores de startups vão poder fazer todo o processo de criação e encerramento das atividades.
Uma facilidade apresentada pelo PLP é que a sede da empresa poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, inclusive podendo se instalar onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores ou incubadoras.
Após o preenchimento do formulário será gerado, automaticamente, o número de CNPJ e abertura de conta bancária para captação de capital. O texto foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados na primeira quinzena de dezembro, na forma de uma emenda do relator, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). Antes de ir à sanção presidencial, o Projeto de Lei precisa da apreciação do Senado Federal.
Fonte: Agência do Rádio