Por André Luiz Medeiros, Moisés Diniz Vassallo, Victor Eduardo de Mello Valerio
O ano de 2019 está acabando e a maioria da população brasileira já está pensando nas festas de final de ano e nas férias. Mas parece que o pessoal do Banco Central do Brasil (BCB) já está pensando mesmo é nos resultados do final de 2020.
Nas duas últimas semanas, a equipe do BCB demonstrou que vai atuar fortemente para promover uma verdadeira mudança no setor bancário brasileiro. Com a inflação em queda e com as sucessivas reduções da taxa SELIC, há muito o BCB se vê incomodado com resistência na redução da taxa de juros aos consumidores.
Uma medida que forçará a redução das taxas de juros é o limite máximo da taxa juros do cheque especial. No último dia 27/11/2019, o BCB determinou que os juros aplicados ao cheque especial não poderão ultrapassar 8% ao mês. Com essa mudança, o BCB espera que a taxa do cheque especial caia pela metade, cerca de 150% ao ano. Essa medida pode beneficiar diretamente os usuários desse produto financeiro, que é um dos mais caros do país.
Por outro lado, usuários ou não desse produto também precisam ficar atentos, pois na mesma resolução que estabeleceu o limite da taxa de juros também regulamentou uma tarifa que permite que os bancos cobrem pela disponibilização do cheque especial, o que não ocorre hoje. De acordo com a resolução, o banco poderá cobrar do cliente até 0,25% do valor disponibilizado que exceder R$ 500. Para aqueles que contam com um limite de até R$ 500, a tarifa não se aplica. Mas se o limite for, por exemplo de R$ 600, o cliente pagará R$ 0,25 de tarifa (0,25% do valor que excede os R$ 500), caso não use o limite disponível. Se usar o limite, o valor da tarifa será deduzido do valor de juros pagos.
Outra medida aprovada pelo Comitê Monetário Nacional (CMN) foi a ampliação da abrangência da portabilidade de crédito para as pessoas físicas. Conforme anunciado pelo BCB, essa ampliação, que deve entrar em vigor em abril de 2020, permite que operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) sejam enquadradas no SFH na portabilidade.
Essa medida será relevante porque na prática, a portabilidade de dívida entre bancos não existe. O que ocorre, na verdade, é que o cliente assume uma nova dívida, em condições melhores, com outro banco, que fica responsável por abater o empréstimo com o credor inicial. A ampliação permite, portanto, que a migração seja feita de forma automática, de forma que o consumidor possa realizar a portabilidade diretamente com os bancos que tiverem as melhores condições. Ao longo de 2020, o BCB estudará a mesma sistemática para as pessoas jurídicas.
Por fim, para o segundo semestre de 2020, o Banco Central também está prometendo introduzir no setor bancário mais tecnologia e mais competição, por meio de novas plataformas como: Open Banking[1] e Pagamentos Instantâneos[2]. De acordo com o próprio BCB, o objetivo é criar um ambiente com concorrência, reduzindo as barreiras à entrada, estimulando uma maior eficiência no sistema financeiro.
O Open Banking, ou Sistema Financeiro Aberto, visa aumentar a eficiência no Sistema Financeiro Nacional, mediante a promoção de ambiente de negócio mais inclusivo e competitivo, preservando a segurança e a proteção (dados) dos consumidores. Em linha com a recém aprovada Lei de Proteção de Dados Pessoais, o Open Banking parte do princípio de que os dados bancários pertencem aos clientes e não às instituições financeiras. Dessa forma, desde que autorizadas pelo correntista, as instituições financeiras compartilharão dados, produtos e serviços com outras instituições, por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia, de forma segura, ágil e conveniente. Por meio do Open Banking, clientes bancários poderiam, por exemplo, visualizar em um único aplicativo o extrato consolidado de todas as suas contas bancárias e investimentos. Também será possível, por este mesmo aplicativo, realizar uma transferência de recursos ou realizar um pagamento, sem a necessidade de acessar diretamente o site ou aplicativo do banco.
Já os Pagamentos Instantâneos são as transferências monetárias eletrônicas na qual a transmissão da ordem de pagamento e a disponibilidade de fundos para o usuário recebedor ocorre em tempo real e cujo serviço está disponível durante 24 horas por dia, sete dias por semana e em todos os dias no ano. As transferências ocorrem diretamente da conta do usuário pagador para a conta do usuário recebedor, sem a necessidade de intermediários, o que propicia custos de transação menores.
Com implantação prevista para novembro de 2020, os Pagamentos Instantâneos além de aumentar a velocidade em que pagamentos ou transferências são feitos e recebidos, tem o potencial de alavancar a competitividade e a eficiência do mercado; baixar o custo, aumentar a segurança e aprimorar a experiência dos clientes; promover a inclusão financeira e preencher uma série de lacunas existentes na cesta de instrumentos de pagamentos disponíveis atualmente à população. Esse modelo está em linha com a revolução tecnológica em curso, possibilita a inovação e o surgimento de novos modelos de negócio e a redução do custo social relacionada ao uso de instrumentos baseados em papel.
Como comentado, o BCB já está pensando no final de 2020. E os bancos também! Alguns já anunciaram a possibilidade de redução de lucros. Medidas que beneficiam os brasileiros são sempre bem-vindas. Entretanto, precisamos estar ligados nessas mudanças para tirarmos o máximo de resultado positivo. Vamos acompanhar!
Nos vemos em breve em um novo painel de educação financeira!
Prof. Dr. André Luiz Medeiros
Prof. Dr. Moisés Diniz Vassallo
Prof. Dr. Victor Eduardo de Mello Valerio
DENARIUS – Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento em Educação Financeira
Instituto de Engenharia de Produção e Gestão (IEPG)
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).
O painel de educação financeira é uma parceria do programa Conexão Itajubá com o Grupo Denarius da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).
https://www.facebook.com/denarius.unifei/
[1] https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/16733/nota
[2] https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pagamentosinstantaneos