Na última semana a Guarda Municipal de Itajubá realizou duas prisões de indivíduos que faziam uso de entorpecentes em vias públicas, situação ilegal no país.
A primeira ocorrência foi registrada no bairro São Vicente, onde um rapaz de 18 anos foi apreendido utilizando uma substância análoga à maconha. A segunda foi a prisão de uma moça, também com 18 anos, fazendo uso de substância análoga à maconha. Os dois foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para os devidos encaminhamentos.
As prisões foram possíveis graças à denuncia de moradores de cidade, colaboração de extrema importância para a segurança do município. Para acionar a Guarda Municipal entre em contato pelo telefone 153.
Muita gente não sabe sobre o consumo de drogas ilícitas no Brasil, saiba o que diz a lei
O Brasil possui uma lei que regula a criminalidade das atitudes relativas à manipulação de drogas ilícitas, que é a lei 11.343 de 2006. Embora aborde a venda e consumo de drogas, esta lei não define o que é droga.
Para entender então sobre a criminalidade do uso de drogas, é necessário saber o que são, segundo a lei, drogas ilícitas. No Brasil, estas substâncias são definidas pela Portaria 344 de 1998, emitida pelo Ministério da Saúde.
No entanto, o artigo 28 da Lei de Drogas faz questão de diferenciar as situações relativas ao consumo próprio de outras, como o tráfico. Segundo este artigo, aqueles que comprarem, guardarem ou carregarem drogas ilícitas para uso pessoal não podem ser presos por isso.
As penas previstas para estes casos são três:
“I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.”
O regulamento ainda é duramente criticado, como a situação é vaga e não há uma quantidade mínima de drogas que diferencie o uso pessoal da venda, qualquer lei que não é clara sobre suas circunstâncias tende a sofrer por abusos e más aplicações.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM