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7 de fev. de 2019
Agora é lei! Projeto "Taxidoor", que autoriza propaganda nos para-brisas traseiros de táxis de Itajubá é aprovado em segundo turno
Os vereadores aprovaram em segundo turno por unanimidade o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4316 , de autoria do vereador Renato Moraes (PSDB), que altera a redação do Art.34 da Lei Municipa
Por Conexão Itajubá
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Os vereadores aprovaram em segundo turno por unanimidade oSubstitutivo ao Projeto de Lei nº 4316, de autoria do vereador Renato Moraes (PSDB), que altera a redação do Art.34 da Lei Municipal nº 2919/2012, que dispõe sobre as permissões de serviços de transporte individual de passageiros, através de automóveis de aluguel (táxis) no Município de Itajubá. Durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 4 de fevereiro, os vereadores também aprovaram a inclusão de três emendas ao projeto.
A nova lei autoriza o "taxidoor", que é a veiculação de publicidade e propaganda exclusivamente nos para-brisas traseiros dos táxis de Itajubá.
O vereador Renato Moraes justificou que o objetivo é permitir ao permissionário de táxi condições de complementar sua renda. Segundo ele, os custos de operação deste serviço são elevadíssimos, dificultando a vida dos profissionais. "Além dos impostos e de toda a carga tributária, o profissional de táxi sofre com os custos de manutenção veicular, sem contar com os aumentos crescentes dos combustíveis, criando maiores dificuldades na operação do seu serviço", apontou.
O vereador também destacou que o projeto beneficia empresários que queiram divulgar seus produtos neste novo formato. "Com o projeto de lei aprovado, o taxista terá a opção de complementar sua renda oferecendo serviço de publicidade ao empreendedor ou empresário que quiser divulgar seus produtos, serviços e marcas através dos táxis", finalizou Renato.
A proposta obedece às normas do Código de Trânsito Brasileiro e do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Algumas restrições estão previstas no projeto, como a proibição de divulgação de bebidas alcoólicas; produtos derivados do tabaco, álcool ou outras substâncias consideradas entorpecentes; propaganda eleitoral ou de cunho político-partidário; e que atente contra a moralidade e os bons costumes.
A nova lei deverá ser sancionada pelo prefeito nos próximos dias.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Itajubá
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