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10 de abr. de 2023
Comissão de Saúde aprova parecer a PL sobre prazo de validade de laudos médicos para concessão do benefício
O projeto, de inciativa dos vereadores Marcelo Krauss (PP) e Silvio Cesar (PV)
Por ASCOM Câmara de Itajubá
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[caption id="attachment_78381" align="aligncenter" width="776"]
ASCOM CMI[/caption]
A Comissão de Saúde, Assistência e Promoção Social aprovou na tarde desta quarta-feira (05) o parecer ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4675, para alterar a Lei Municipal 1.990, no que diz respeito ao prazo de validade do laudo e perícia médica para concessão de carteiras de passe livre no transporte coletivo para pessoas com deficiência. A comissão esteve representada pelos vereadores Markinhu Meireles (PSD) e Pedro Gama (PV).
O projeto, de inciativa dos vereadores Marcelo Krauss (PP) e Silvio Cesar (PV), visa ampliar de 12 para 60 meses o prazo máximo de validade do laudo e perícia médica exigidos para a aquisição ou renovação do passe livre.
A gratuidade é assegurada desde a Constituição de 1988. O passe livre é um benefício que garante a pessoas com deficiência o acesso gratuito ao transporte coletivo. As deficiências previstas na lei nº 1990/1994, com todas as suas alterações ao longo dos anos, não são doenças passageiras ou intermitentes. Uma vez diagnosticada, a deficiência é uma condição que a acompanha a pessoa para o resto da vida.
A regulamentação dessa questão em Itajubá é um importante instrumento para quem se beneficia dessa ação. Agora o PL segue para votação em Plenário. Acompanhe a tramitação por pela site e redes sociais da Câmara Municipal de Itajubá.
ASCOM CMI[/caption]
A Comissão de Saúde, Assistência e Promoção Social aprovou na tarde desta quarta-feira (05) o parecer ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4675, para alterar a Lei Municipal 1.990, no que diz respeito ao prazo de validade do laudo e perícia médica para concessão de carteiras de passe livre no transporte coletivo para pessoas com deficiência. A comissão esteve representada pelos vereadores Markinhu Meireles (PSD) e Pedro Gama (PV).
O projeto, de inciativa dos vereadores Marcelo Krauss (PP) e Silvio Cesar (PV), visa ampliar de 12 para 60 meses o prazo máximo de validade do laudo e perícia médica exigidos para a aquisição ou renovação do passe livre.
A gratuidade é assegurada desde a Constituição de 1988. O passe livre é um benefício que garante a pessoas com deficiência o acesso gratuito ao transporte coletivo. As deficiências previstas na lei nº 1990/1994, com todas as suas alterações ao longo dos anos, não são doenças passageiras ou intermitentes. Uma vez diagnosticada, a deficiência é uma condição que a acompanha a pessoa para o resto da vida.
A regulamentação dessa questão em Itajubá é um importante instrumento para quem se beneficia dessa ação. Agora o PL segue para votação em Plenário. Acompanhe a tramitação por pela site e redes sociais da Câmara Municipal de Itajubá.
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