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26 de jun. de 2026
Governo de Minas regulamenta carga horária de servidores em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo 2026
Governo de Minas regulamenta carga horária de servidores em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo 2026
Por Agência Minas
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Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG
O Governo de Minas publicou, nesta quarta-feira (24/6), a Resolução Seplag nº 56/2026, que estabelece regras excepcionais para a organização da jornada de trabalho dos agentes públicos estaduais nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo FIFA 2026.
A medida se aplica aos servidores públicos civis, contratados temporários e estagiários em exercício nos órgãos e entidades da administração pública direta, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual.
De acordo com a resolução, fica facultada a antecipação da saída do trabalho em até três horas antes do início das partidas da Seleção Brasileira. A medida, no entanto, não configura ponto facultativo, redução de jornada ou dispensa de compensação das horas não trabalhadas.
As horas correspondentes à saída antecipada deverão ser compensadas até 30/9/2026. A reposição poderá ser feita por meio da realização de horas excedentes à jornada regular de trabalho ou pela prestação de serviço extraordinário previamente autorizado, observadas as normas vigentes.
A compensação deverá ocorrer exclusivamente em dias de trabalho presencial. Não serão consideradas para esse fim jornadas realizadas em teletrabalho, períodos de férias, licenças, afastamentos ou outras situações que impeçam o cumprimento presencial das atividades.
O servidor que não efetuar a compensação das horas estará sujeito ao desconto proporcional em sua remuneração.
Serviços essenciais
A resolução não se aplica aos profissionais que atuam em serviços considerados essenciais e que demandam funcionamento contínuo. Permanecem com expediente regular as unidades de segurança pública, os serviços médico-hospitalares, as atividades relacionadas à coleta e distribuição de sangue e hemocomponentes, além das Unidades de Atendimento Integrado (UAIs).
Também poderão permanecer com funcionamento integral outras unidades que prestem serviços imprescindíveis à população, conforme avaliação dos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.
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