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5 de mai. de 2010
Licença-maternidade de 180 dias passa pelo Plenário da Assmbléia em 1º turno
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 1º turno, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (5/5/10), o Projeto de Lei (PL) 4.388/10, do governador, que am
Por Conexão Itajubá
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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 1º turno, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (5/5/10), o Projeto de Lei (PL) 4.388/10, do governador, que amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade das servidoras do Poder Executivo, inclusive as militares. O projeto garante ainda o benefício às servidoras adotantes ou detentoras de guarda judicial para fins de adoção da criança, na proporção de 60 dias, no caso de criança de até um ano de idade, 30 dias, no caso de criança entre um e quatro anos, e 15 dias, no caso de criança de quatro a oito anos de idade. O projeto tramita em regime de urgência.
Os deputados acataram algumas alterações propostas pelas comissões, de forma que o texto aprovado acolheu cinco emendas. Assim, a prorrogação da licença-maternidade deverá ser tratada como um programa do Estado para essa finalidade e será automática para a servidora que já estiver licenciada na data de publicação da futura lei. A servidora cuja licença-maternidade tenha terminado nos 60 dias anteriores à data de publicação da futura lei, mesmo que tenha retornado ao exercício de suas funções, poderá requerer prorrogação pelo período faltante para completar 180 dias contados da data da concessão da licença. Esta prorrogação deverá ser requerida antes de se completarem 180 dias contados da data da concessão da licença-maternidade e não poderá exceder esse prazo.
Outra determinação do projeto é que, durante o prazo de prorrogação da licença-maternidade, a servidora não poderá exercer atividade remunerada, e a criança não poderá ser mantida em creche ou instituição similar. Caso descumpra essa imposição, a servidora perderá o direito à prorrogação. Finalmente, o texto aprovado do PL 4.388/10 garante que o usufruto da licença-maternidade de 180 dias não poderá prejudicar o desenvolvimento da servidora em sua carreira.
Aprovado projeto que cria 54 cargos no TJMG
Outro projeto aprovado pelo Plenário na manhã desta quarta-feira, desta vez em 2º turno, foi o PL 3.501/09, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que também estava sob regime de urgência. A proposição, ao alterar o quadro de cargos da Secretaria do TJMG, cria 54 cargos, todos de provimento em comissão, sendo 50 de recrutamento amplo e quatro de recrutamento limitado.
São 30 assessores judiciários (recrutamento amplo), dois gerentes de cartório (recrutamento limitado), dois escreventes (recrutamento limitado) e 20 assistentes judiciários (recrutamento amplo). A criação dos cargos viabilizará a instalação de duas câmaras de julgamento, motivada pelo aumento constante da demanda processual. Os 10 cargos de desembargador necessários para o funcionamento das câmaras estão previstos na Lei Complementar 105, de 2008.
Marcapasso - Foi aprovado ainda, em 1º turno, o PL 3.004/09, do deputado Inácio Franco (PV), que obriga as instituições públicas e privadas do Estado a afixar aviso aos portadores de marcapasso nas portas equipadas com detector de metais. A existência do detector, que pode causar danos aos portadores de marcapasso, deve estar claramente anunciada com aviso adequado, e a repartição ou o estabelecimento deve manter forma de ingresso em seu espaço sem risco para o usuário.
Fonte: ALMG
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