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15 de ago. de 2008
Projeto do Senado que amplia licença-maternidade deve ser sancionado dentro de 15 dias
O presidente da República tem o prazo constitucional de 15 dias úteis, a partir do recebimento do texto, para sancionar o projeto de lei da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que possibilita a
Por Conexão Itajubá
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O presidente da República tem o prazo constitucional de 15 dias úteis, a partir do recebimento do texto, para sancionar o projeto de lei da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que possibilita ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A proposta - PLS 281/05, no Senado - foi aprovada pelo Plenário da Câmara nesta quarta-feira (13).
Pelo projeto, o empregador poderá ampliar o período da licença-maternidade de 120 para 180 dias e, assim, participar do Programa Empresa Cidadã. Tal programa permite à empresa descontar integralmente do Imposto de Renda devido o valor dos salários pagos durante os 60 dias adicionais da licença.
A adesão ao programa é facultativa e poderão participar dele as pessoas jurídicas enquadradas no regime do lucro presumido e as optantes pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte). De acordo com a proposta, também a administração pública fica autorizada a instituir programa que garanta a ampliação da licença-maternidade.
A proposição beneficia também as mães adotivas. A empregada terá direito à remuneração integral com a condição de que a mãe não exerça atividade remunerada e desde que a criança não freqüente creche ou instituição similar. Para ter direito ao benefício, a trabalhadora deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto ou da adoção.
Licença-paternidade
A licença paternidade também poderá ser ampliada de cinco para 15 dias, de acordo com outro projeto de lei da senadora Patrícia Saboya (PLS 666/07). A proposta foi aprovada no último dia 6 pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
A proposição, que regulamenta o inciso XIX do artigo 7º da Constituição, beneficia também o pai que adotar uma criança. De acordo com o projeto, a licença-paternidade será concedida aos trabalhadores sem prejuízo de salário ou emprego.
Caso não seja apresentado recurso dos senadores até o dia 20 deste mês para que a matéria seja examinada pelo Plenário, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
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