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14 de jul. de 2026
STF amplia expectativa sobre aposentadoria especial sem idade mínima
Decisão do Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a exigência de idade mínima para aposentadoria especial, mas regra ainda não está em vigor e depende da conclusão do julgamento.
Por Conexão Itajubá
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início de junho, considerar inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. A avaliação foi apresentada pelo especialista em Direito Previdenciário Dr. Sérgio Henrique Salvador, que explicou os impactos da decisão para trabalhadores expostos a agentes nocivos. Apesar do entendimento favorável, a medida ainda não produz efeitos práticos porque o processo continua em tramitação e aguarda o trânsito em julgado.
Segundo Dr. Sérgio Henrique Salvador, a aposentadoria especial beneficia profissionais que exercem atividades sob exposição contínua a riscos, como ruído excessivo, produtos químicos, agentes biológicos, alta tensão elétrica e explosivos. A decisão do STF, se confirmada em definitivo, permitirá que esses trabalhadores solicitem o benefício apenas com a comprovação do tempo de atividade especial, sem a necessidade de cumprir idade mínima estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019.
O especialista explicou que, atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua exigindo o requisito etário, pois a legislação permanece em vigor até que todos os recursos sejam julgados pelo Supremo. O INSS já apresentou novos recursos contra a decisão, o que impede sua aplicação imediata.
De acordo com o jurista, a mudança poderá beneficiar principalmente trabalhadores que já completaram o tempo necessário em atividade especial, mas ainda não atingiram a idade mínima. A estimativa apresentada é de que cerca de 40% dos trabalhadores enquadrados nessa modalidade deixaram de solicitar o benefício justamente por não preencherem esse requisito.
Durante a análise, Dr. Sérgio Henrique Salvador ressaltou que a aposentadoria especial é considerada um dos principais instrumentos de proteção previdenciária, pois busca preservar a saúde de profissionais submetidos, por muitos anos, a ambientes prejudiciais. Segundo ele, a lógica do benefício é permitir que esses trabalhadores deixem mais cedo atividades que podem comprometer sua integridade física.
O especialista também destacou a necessidade de ampliar a educação previdenciária no país. Conforme explicou, muitos jovens desconhecem que podem contribuir facultativamente para a Previdência Social a partir dos 16 anos, garantindo acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte e futura aposentadoria.
Outro ponto abordado foi a expectativa de novas mudanças no sistema previdenciário brasileiro. Segundo Dr. Sérgio Henrique Salvador, o aumento da expectativa de vida da população deve levar a novos debates sobre a Previdência nos próximos anos, além da continuidade da análise de outras ações relacionadas à reforma previdenciária.
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