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14 de mai. de 2026
Venda irregular de animais silvestres termina com prisão em Ribeirão das Neves
Homem de 41 anos foi preso e animais de 18 espécies foram apreendidos
Por ASCOM PCMG
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Foto: Divulgação/PCMG
Um estabelecimento especializado no comércio de animais em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi alvo de operação na terça-feira (12/5). Um homem, de 41 anos, foi preso em flagrante na ação, que resultou ainda na apreensão de animais de 18 diferentes espécies.
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) integrou os trabalhos, que contaram ainda com a atuação do Ministério Público (MPMG), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e da Polícia Militar (PMMG).
Conforme apurado, o estabelecimento alvo da operação estaria comercializando animais exóticos e da fauna silvestre de forma irregular, motivo pelo qual foi expedido mandado de busca e apreensão.
Maus-tratos
Durante fiscalização pelos órgãos ambientais, foram identificados diversos animais em situação de cativeiro e em condições de maus-tratos. No local havia ainda espécimes sem notas fiscais ou certificados de origem, além de numeração de anilhas e microtubos duplicados.
Entre eles estavam araras canindé, papagaios verdadeiros, cacatuas brancas, cacatua galah, papagaios do congo, arara macau, emus, cervos russa, quatis, veados catingueiros, cutias, pacas, grous, tucano do bico preto, tucano toco, jibóia, saguis e escorpiões imperadores.
Os animais foram encaminhados para cuidados e readaptação.
Repressão policial
Em decorrência das irregularidades constatadas, o proprietário do estabelecimento foi conduzido à Delegacia de Plantão da Polícia Civil, sendo autuado em flagrante pelo crime de maus-tratos (Lei 9605/98) e receptação.
Ele também foi autuado por outros crimes previstos na Lei 9605/98, nos artigos 29, § 1º, inciso III (expor à venda, ter em guarda, ter em cativeiro e depósito espécimes da fauna silvestre, nativos ou de rota migratória, de sem a devida permissão) e 31 (ter introduzido espécime animais no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente”.
Em audiência de custódia a prisão em flagrante do autuado foi convertida em preventiva, permanecendo o suspeito à disposição da Justiça.
Pela Polícia Civil, participou da ação a equipe do Departamento Estadual de Investigações de Crimes contra o Meio Ambiente.
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