A palavra data-base – dia reservado para patrões e trabalhadores discutirem possíveis reajustes e benefícios – agora integra também o vocabulário dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquia e fundações do Poder Executivo de Minas. No dia 27 de dezembro último, o governador Antonio Anastasia promulgou a Lei Nº 19.973, que define a política remuneratória para o funcionalismo, atendendo à reivindicação histórica desses trabalhadores.
Graças à lei, o dia 1º de outubro de cada ano passa a ser data marcada para a concessão do reajuste geral anual, nos termos das diretrizes da política remuneratória. O reajuste para a data-base de 2011 já foi elaborado com base nas novas regras. Foram concedidos 10% de aumento a todos os servidores (exceto das polícias, educação e defensoria pública, que têm datas-bases e critérios específicos), escalonados em 5% pagos a partir de retroativamente em 1º de outubro do ano passado e 5% aplicados a partir de 1º de abril próximo.
Além da garantia da data para concessão do reajuste geral, que atende a uma reivindicação histórica dos servidores estaduais, a definição da política remuneratória oferece segurança aos servidores em relação ao desenvolvimento de suas carreiras, ao reduzir as distorções salariais existentes entre as carreiras do Poder Executivo.
Outro grande avanço para os servidores é a garantia de aplicação de um mínimo de recursos para políticas remuneratórias em caso de crescimento da arrecadação da receita tributária. Para tanto, buscando garantir o equilíbrio fiscal do Estado, a nova lei vincula cálculos de índices e concessões de aumento e benefícios em geral ao aumento da receita tributária, ou seja, só tem reajuste se crescer a arrecadação total do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A valorização contínua do servidor deve ser um valor inerente ao modelo de gestão pública salarial, mas a concessão de reajustes e benefícios deve estar atrelada à capacidade orçamentária e financeira do Estado.
Outro parâmetro importante para a revisão salarial é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê um limite de 49% para a despesa global do Executivo que, com o gasto com pessoal, não pode ultrapassar os 49% da despesa global do Executivo. No caso da nova política remuneratória, ficou definido que não haverá aumento quando o custo com pessoal atingir 46,5% da despesa global do Executivo. É o chamado índice prudencial.
A nova lei define ainda que os reajustes e benefícios definidos para cada data-base (quando houver) serão precedidos de reunião do Comitê de Negociação Sindical (Cones), sempre na segunda quinzena de setembro. Durante o encontro, o governo deverá apresentar os relatórios de Gestão Fiscal e de Variação Nominal da Receita Tributária, nos quais constarão os dados básicos para a composição do índice de aumento.
De acordo com a subsecretária de Gestão de Pessoas, Fernanda Neves, “a nova política remuneratória representa um grande avanço para os servidores estaduais, destacando-se a previsão da data-base e a garantia de um mínimo de recursos para aplicação de políticas remuneratórias, não perdendo de vista a capacidade fiscal do Estado”.
A diretora Central de Carreiras e Remuneração, Luciana Meireles, acrescenta: “a Lei Nº 19.973 garantiu muito mais transparência aos processos de definição de reajustes e concessão de promoções, gratificações e benefícios”. A nova política remuneratória dos servidores do Estado nasceu de ampla discussão com o Cones, que reúne dirigentes sindicais e o Governo de Minas. Muitos pontos apresentados pelos representantes dos servidores foram incorporados ao projeto de lei.
Fonte: Agência Minas