Entrou em vigor nesta semana, a Lei 20.820, que traz a possibilidade de fracionamento da taxa de permanência dos veículos apreendidos peloDepartamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG)nos pátios vinculados üa href=”http://www.policiacivil.mg.gov.br/” target=”_blank”>Polícia Civil de Minas Gerais, independentemente de serem credenciados ou licitados. Na forma de cobrança atual, o motorista paga pela diária.
Foi estabelecido um prazo legal de 30 dias para que seja desenvolvido um plano de aplicação da lei, que foi publicada na quarta-feira (31). Dentro desse período, as formas de cobranças continuam como antes. “O que a lei traz é a possibilidade de fracionamento, mas o valor total da diária permanece o mesmo”, afirma o chefe do Detran/MG, delegado Oliveira Maciel.
Veículo pesados – R$ 30,01 por estadia
Veículo leves – R$ 25,01 por estadia
Motos – R$ 15,01 por estadia
Veículo com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas – R$ 1,25 por hora
Veículo com peso bruto total inferior a 3,5 toneladas – R$ 1,05 por hora
Motocicleta e outros veículos de duas ou três rodas – R$ 0,63 por hora
Fonte: Agência Minas