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O AUXÍLIO EMERGENCIAL

Publicado por Grupo Denarius em 06/04/2020

O auxílio emergencial, que ficou popularmente conhecido como “coronavoucher”, será destinado aos seguintes brasileiros que se enquadram em TODAS as seguintes condições:

  • maiores de 18 anos idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O auxílio emergencial de R$ 600 mensais, por três meses, será destinado essencialmente às pessoas sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais; microempreendedores individuais (MEI); e ou contribuintes da Previdência Social. Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200.

Uma das possibilidades para receber este benefício é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania até o último dia 20 de março. Para as inscrições feitas após esta data, este enquadramento não será válido. Ou seja, não adianta se inscrever agora se o seu objetivo for somente receber o auxílio emergencial. Quem não estiver também poderá receber o benefício, mas a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital. Ainda não foi informado como essa declaração será feita. As pessoas que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento.

Para tirar dúvidas sobre o Cadastro Único, o Ministério disponibiliza um canal de atendimento por telefone no 0800 707 2003. O serviço de ligação é gratuito, e pode ser feito por um telefone fixo ou móvel.

Infelizmente governo federal ainda não informou o calendário de pagamento. Mas, de acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, a ordem de pagamentos deve ser:

  1. trabalhadores informais que recebem o Bolsa-Família;
  2. informais que estão no cadastro único (banco de dados onde o governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais);
  3. microempreendedores individuais e contribuintes individuais;
  4. informais que não estão em cadastro nenhum.

Dessa forma, ainda não é possível pedir o benefício e o projeto de lei não informa como os trabalhadores deverão se inscrever para receber o benefício e nem a partir de quando. O governo orienta que as pessoas não deem seus dados a sites que digam que estão fazendo inscrições para o programa e nem procurem os bancos neste momento, porque o sistema de pagamento ainda não está definido.

O presidente da Caixa Econômica Federal, afirmou que pretende fazer os pagamentos não só em agências, mas também via lotéricas e aplicativo de celular. Para quem não é correntista da Caixa, deve ser adotado um calendário para o pagamento do benefício, para evitar um número muito grande de pessoas nas agências de uma só vez. E que será possível fazer a transferência sem custo. O tema é discutido com o INSS, que vai operar a base de beneficiados.

Para financiar o programa, o Executivo publicou uma medida provisória que vai liberar R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários para o Ministério da Cidadania. Esse valor, segundo postagens nas suas redes sociais, o Presidente Jair Bolsonaro informou que o auxílio emergencial deverá atender, inicialmente, 54 milhões de pessoas — pouco mais de 25% da população brasileira.

A previsão do governo federal é que o auxílio deverá injetar R$ 5 bilhões por mês na economia, ou seja, cerca de R$ 15 bilhões em todo o período estimado. O dinheiro sairá dos cofres da União, que ganhou fôlego após a aprovação do estado de calamidade pública, que permite ao governo descumprir a meta fiscal de 2020, que seria de déficit de R$ 124 bilhões, e agora poderá se endividar mais.

 

Referências:

G1 Economia; Não estou no Cadastro Único. Como me inscrevo? Posso receber o auxílio emergencial? – disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/02/nao-estou-no-cadastro-unico-como-me-inscrevo-posso-receber-o-auxilio-emergencial.ghtml

G1 Economia; Auxílio emergencial: quem deve ter direito e como deve funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais – disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/03/27/quem-deve-ter-direito-e-como-deve-funcionar-o-auxilio-de-r-600-para-trabalhadores-informais.ghtml

Agência Senado; Governo sanciona auxílio emergencial sem mudanças no valor ou nos critérios – disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/02/governo-sanciona-auxilio-emergencial-sem-mudancas-no-valor-ou-nos-criterios

 

Prof. Dr. André Luiz Medeiros

Prof. Dr. Moisés Diniz Vassallo

Prof. Dr. Victor Eduardo de Mello Valerio

DENARIUS – Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento em Educação Financeira

Instituto de Engenharia de Produção e Gestão (IEPG)

Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).

O painel de educação financeira é uma parceria do programa Conexão Itajubá com o Grupo Denarius da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).

https://www.facebook.com/denarius.unifei/

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