Esteve no Conexão Itajubá desta sexta-feira (1º), o advogado e colunista, Dr. Dennis Olímpio. Ele falou sobre seu artigo, em destaque no site do Conexão, “Empresa que atrasa a entrega da mercadoria pode pagar indenização ao consumidor”.
Qualquer consumidor já passou pela desagradável experiência de comprar algum produto e a entrega atrasar. Na verdade isso é bem comum, o Brasil está passando por um acentuado crescimento e as grandes redes varejistas estão se esforçando já há alguns anos para chegar às cidades do interior, mas elas não estão levando toda estrutura com elas.
O problema está na logística e distribuição. O que acontece é que o estoque das grandes lojas varejistas é muito baixo então, quando um cliente compra uma mercadoria, a loja pede no Centro de Distribuição que faz a entrega e isso costuma demorar.
A razão dessa estratégia é naturalmente o lucro. Para otimizar e reduzir custos, as empresas estão cortando tudo. Quase não se vê mais atendentes e todo processo está sendo direcionado para a internet. No entanto, as empresas deveriam manter as mercadorias no estoque e deveriam providenciar a entrega num prazo máximo de sete dias. É isso que determina a lei.
E, caso a empresa não tenha o produto em estoque, ela deve avisar o cliente. Isso, no entanto, não costuma acontecer, uma vez que a empresa fica com receito de que o consumidor se desestimule e procure a mercadoria em outro estabelecimento.
Conforme a Lei, quando a mercadoria atrasa, o consumidor tem o direito de ser ressarcido do dano causado por esse atraso.
Quando o cliente já pagou pela mercadoria e o prazo de entrega se esgotou, ele pode fazer uma denúncia nos órgãos de proteção ao consumidor como PROCON, a Defensoria Pública ou no o próprio Ministério Público, uma vez que o órgão possui legitimidade para propor uma ação de dano coletivo.
“A partir do momento que o Ministério Público recebe muitas denúncias de uma determinada loja, ele tem uma prova, ou pelo menos um indício de uma prova, para propor uma ação chamada de Dano Coletivo para que toda sociedade seja ressarcida do Dano Coletivo que aquela empresa pratica”, explica Dennis Olímpio.
A questão do Dano Coletivo é interessante porque as empresas realmente têm problemas quanto a isso, já que as multas bem elevadas. Claro que para esse processo é preciso um grande numero de pessoas atingidas, mas o que se vê é que, normalmente, quando uma pessoa é atingida, muitas outras também o são.
Em alguns casos, entretanto, não é interessante para o cliente desfazer o negócio, então ele deve entrar com uma ação e pede ao juiz que conceda uma liminar para que a empresa entregue imediatamente a mercadoria sob pena de multa diária.
No Juizado Especial existe um limite onde o cliente não precisa de advogado para o processo, mas é sempre aconselhável a procura do profissional.
Para mais detalhes sobre o assunto, acesse o artigo em destaque “Empresa que atrasa a entrega da mercadoria pode pagar indenização ao consumidor”, no site do Conexão Itajubá.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM