A Prefeitura, por meio da Secretaria de Defesa Social (SEMDS), informa que através do extrato de convênio nº 81/2018 o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN), e o Município de Itajubá, realizarão a remoção e guarda de veículo automotor apreendido em razão de qualquer infração de trânsito de competência municipal, e a realização dos leilões de veículos apreendidos, visando à implementação das atribuições contidas na Lei no 9 .503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e normas complementares, segundo diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo DETRAN/MG. Com vigência de 60 meses, contados da data de assinatura, que ocorreu em 30/11/2018, podendo sofrer alterações, mediante termos aditivos.
Fonte: SECOM PMI