logologologologo
  • Agenda Agenda
  • Artigos Artigos
  • Painel de Empregos Painel de empregos
  • Telefones Úteis telefone Úteis
  • Podcast Vídeos
  • Busca Busca
  • Nosso Site
    • Quem somos
    • Conexão na Panorama
    • Mural de recados
    • Fale conosco
  • A Cidade
    • História
    • Dados demográficos
    • Fotos
    • Vale a pena visitar
  • Oportunidades
    • Outras ofertas
    • Envie sua oferta
  • Parceiros
    • B2ML Sistemas
    • Reclamações Procon
  • Home
  • Artigos Direito Empresarial
  • O uso das redes sociais no ambiente de trabalho

O uso das redes sociais no ambiente de trabalho

Publicado por Dennis Olimpio em 11/01/2013
Definitivamente a internet não é um território livre onde podemos nos manifestar livres de qualquer senso de responsabilidade. Curiosamente ainda ouço pessoas experientes e empresários dizendo que ?material extraído da internet não vale como prova?. O que não é verdade.

Existem inúmeras decisões judiciais onde comentários ofensivos praticados na internet, especialmente nas redes sociais, causam aos seus autores demissão por justa causa e até condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

A empresa e seus colaboradores precisam estar conscientes de sua responsabilidade. Vale lembrar que as leis trabalhistas permitem que a empresa estipule no momento da celebração do contrato de trabalho as regras para utilização das redes sociais e do e-mail no ambiente de trabalho. Algumas empresas possuem cartilhas onde indicam o que é considerado inadequado em relação aos temas e também nas palavras.

Sabe-se que as redes sociais se tornaram um canal de comunicação e uma ferramenta para medição da satisfação do consumidor. A partir disso surgiram novas profissões como o analista de mídia social. Tudo isto indica que as empresas estão rastreando 24 horas por dia, tudo o que é falado na rede. Portanto, um colaborador que inserir na internet ou redes sócias comentários ofensivos da empresa que trabalha ou até mesmo dos seus chefes pode chegar a ser demitido por justa causa.

A Ministra do Tribunal Superior do Trabalho – Dra. Delaíde Miranda falou sobre este tema em entrevista concedida a TV TST – para a Ministra “A penalidade que o trabalhador pode vir a receber depende da gravidade do ato praticado. Ele pode estar sujeito a uma advertência, uma suspensão e inclusive a uma justa causa. O trabalhador deve se atentar que mesmo se liberado o uso de redes sociais no ambiente de trabalho devem ser observados a ética, a disciplina e a seriedade.”

Recentemente umaex-empregada de uma pet shopfez comentários ofensivos aos proprietários da loja em sua página pessoal de uma rede social e confessou que maltratava os animais sob seus cuidados. A ex-empregada foi condenada a pagar indenização por danos morais aos ex-pratrões.

Em outro caso, umaenfermeira que postou fotos da equipe de trabalhotiradas durante o expediente foi demitida por justa causa. As imagens relatavam “intimidades” dos integrantes da equipe da UTI. As fotos mostravam ainda o logotipo do estabelecimento sem sua autorização, expondo sua marca “em domínio público, associada a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas”.

Admitimos que este tema é polêmico, pois também existem decisões no sentido de que se os comentários foram realizados fora do ambiente de trabalho a demissão por justa causa feriria a liberdade de expressão. De qualquer modo, como diria um grande amigo no final tudo é bom senso.

Um forte abraço a todos.

Compartilhar

Artigos Relacionados

12/03/2014

Investimentos em start-ups podem permitir dedução do Imposto de Renda


Leia mais
17/05/2013

As novas regras do comércio eletrônico


Leia mais
01/03/2013

Empresa que atrasa a entrega da mercadoria pode pagar indenização ao consumidor


Leia mais

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

logo

Conexão Itajubá

  • Quem somos
  • Agenda
  • Painel de empregos
  • Telefones úteis
  • Contribua com conteúdo
  • Fale conosco
  • Conexão Itajubá
  • Quem somos
  • Notícias
  • Agenda
  • Artigos
  • Painel de empregos
  • Telefones úteis
  • Anuncie
  • Assine o newsletter
  • Contribua com conteúdo
  • Fale conosco
  • facebook
  • twitter
  • whatsapp
  • instagram
© 2019 CONEXÃO ITAJUBÁ - Site desenvolvido por B2ML Sistemas
  • Agenda
  • Artigos
  • Painel de Empregos
  • Telefones Úteis