Em entrevista ao Conexão Itajubá, o professor Dr. Sérgio Henrique Salvador, especialista em direito previdenciário, professor do curso de Direito da FEPI, explica alguns tipos de aposentadoria.
Segundo Dr. Salvador, existem diversos tipos de aposentadoria, como a aposentadoria por idade, por tempo, aposentadoria especial, por invalidez, auxílio doença, pensão por morte, entre outros menos conhecidos.
A aposentadoria especial é aquela em que o indivíduo recebe por ter trabalhado durante muito tempo em condições desfavoráveis à saúde e então, ao completar determinado tempo, ele aposenta-se.
É possível escolher aposentar-se ou não, pois a aposentadoria é um direito disponível, sendo assim uma pessoa que já possui o tempo de serviço, mas ainda não tem idade, pode esperar para aposentar-se mais tarde. Ou ainda, uma pessoa que já é aposentada pode continuar a trabalhar, desde que a Lei seja obedecida.
Hoje, o sistema previdenciário é contributivo, daí a importância de a pessoa procurar uma forma de contribuir. O único caso em que o benefício é concedido sem a necessidade de contribuição é a aposentadoria do trabalhador rural por idade, que ocorre quando o trabalhador possui uma pequena propriedade rural e dela retira seu sustento, além de outras condições.
Quanto a maior expectativa de vida do brasileiro, o professor explica que isso implica um impacto grande no sistema previdenciário e que podem ocorrer alterações na Lei no futuro, como o fim da aposentadoria por tempo de serviço. Enquanto isso, estudos estão sendo realizados para que os impactos sejam controlados.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM