Comércios e bares que são barulhentos e atrapalham a vizinhança podem ser denunciados por perturbação do sossego e para isso não é preciso, como muitos imaginam, que o barulho se estenda até após as 22h. Som alto e barulho a qualquer hora do dia pode implicar em multa e cadeia. É de competência da Prefeitura a liberação do alvará de funcionamento, entretanto, caso o cidadão se sinta lesado, ele deve acionar a Polícia Militar.
É importante também que após o registro da ocorrência o cidadão procure a Polícia Civil e dê prosseguimento. Esse boletim deve ser direcionado ao Poder Judiciário para que o processo tenha andamento e as devidas medidas sejam tomadas.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM