Pessoas com deficiência passarão a ter prioridade em processos judiciais, em qualquer instância, desde que a causa tenha vínculo com a própria deficiência. Proposição com esse objetivo está sendo examinada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
De autoria do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), o projeto (PLS 216/04) tem relatório favorável do senador Flávio Arns (PSDB-PR).
Álvaro Dias observa já haver legislação que assegura às pessoas com deficiência prioridade em outras circunstâncias, como causas em repartições públicas, por exemplo, mas que o mesmo tratamento não foi estendido à esfera judicial. Segundo o senador, essa alteração é fundamental tendo em vista que muitas pessoas com deficiência são obrigadas a aguardar a morosa solução de processos em que têm relação direta com a aquisição de sua deficiência, tais como erros médicos, acidente de trabalho e de trânsito.
Flávio Arns também ressalta a urgência necessária na solução de processos relacionados ao exercício de direitos específicos das pessoas com deficiência, como os relativos à acessibilidade.
O relator lamenta que, embora tenha trazido claros avanços, a Lei 12.008 de 2009 – que dá prioridade em procedimentos judiciais a pessoas idosas ou com doenças graves, mas prioriza apenas em procedimentos administrativos as pessoas com deficiência – não dê tratamento diferenciado aos deficientes no trâmite de processos judiciais.
Arns opinou pela aprovação da proposta, na forma de texto substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que limita a prioridade nos processos judiciais e administrativos às causas que tenham vínculo com a própria deficiência.
O projeto altera a Lei 7.853 de 1989 e o Código de Processo Civil (Lei 5.869 de 1973).
Fonte: Agência Senado