Boletins de ocorrência referentes a crimes de pichação em imóveis particulares poderão ser registrados pela internet a partir deste mês. No dia 30, a Delegacia Virtual da Polícia Civil vai permitir os relatos de danos simples, descritos no artigo 163 do Código Penal.
Atualmente, o cidadão pode registrar on-line as ocorrências de acidentes de trânsito sem vítimas, desaparecimentos de pessoas e extravios de documentos e de objetos pessoais.
Desde o lançamento da plataforma digital, em 30 de abril, pouco mais de 48 mil ocorrências foram registradas por meio do sistema, a maioria relacionada a extravio de documentos. Na avaliação do Delegado Regional de Polícia Civil Pedro Henrique Rabelo Bezerra a população está se familiarizando com a ferramenta e logo perceberá a facilidade e comodidade em usá-la.
“Apenas em relação a acidentes de trânsito sem vítimas e extravios de documentos e objetos pessoais, os registrados na Delegacia Virtual representam 12,94% do total em todo o Estado, incluindo os feitos pessoalmente na unidade policial”, frisou. Com a possibilidade de denunciar os casos de pichação via internet, o delegado acredita que os boletins referentes a esse delito aumentem. Geralmente, o morador não procura uma unidade policial para registrar que o imóvel foi pichado.
A partir do dia 30, além de pichação, o cidadão poderá registrar on-line danos materiais, como em portão ou janela, entre outros. Também é possível anexar fotografias dos delitos para ajudar nas investigações.
As ocorrências podem ser registradas por meio do endereço (http://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br) – (sem www). A Delegacia Virtual tem links de atalho também nos sites do Detran (http://www.detran.mg.gov.br/), da Polícia Civil de Minas Gerais (http://www.policiacivil.mg.gov.br/) e do Governo do Estado de Minas Gerais (http://www.mg.gov.br/).
Fonte: 2.ª DRPC Itajubá