Existe uma legislação específica, regulamentada pelo Denatran, que trata a modificação da suspensão dos veículos automotores, inclusive a suspensão regulável. Dessa maneira é possível ter o carro rebaixado dentro da Lei, mas é preciso estar atento às regras.
Para que o veículo seja rebaixado ele tem que estar em situação legal, passar pela perícia do DETRAN e supervisão da Delegacia de Trânsito. Sendo autorizado o rebaixamento, isso vai constar na documentação do veículo, cabendo à Polícia Militar Rodoviária a fiscalização. Caso um carro rebaixado seja parado em uma blitz de trânsito e não possuir a documentação correta, o condutor estará sujeito inclusive a remoção do veículo, se o problema não seja resolvido no local.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM