A palavra piracema é de origem tupi e significa “subida do peixe”. É a época em que os peixes sobem para a cabeceira dos rios para desovarem e reproduzirem. Nesse período os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas.
A Portaria IEF nº 156, de 13 de outubro de 2011, visa estabelecer normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes. O período da piracema, anualmente, vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro, na bacia hidrográfica dos Rios Grande e Paranaíba, no Estado de Minas Gerais.
Nesse período, é importante saber de algumas regras:
Para portar o equipamento de pesca e o pescado é importante manter a licença atualizada. Fica proibido o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbaleta, fisga, bicheiro e lança.
É permitida a pesca em rios, somente na modalidade desembarcada e a pesca em reservatórios, nas modalidades embarcadas e desembarcadas, sendo ambas com a utilização exclusivamente de equipamentos permitidos, respeitando-se os locais onde haja proibição.
Os equipamentos permitidos durante o período de defeso são: linha de mão com anzol, vara/caniço simples, equipados ou não com carretilhas, molinetes ou outras máquinas de pesca, com iscas naturais ou artificiais.
O ciclo de reprodução dos peixes na piracema acontece todos os anos e representa um exemplo de luta pela vida, pois durante este evento os peixes gastam muita energia, o que contribui para queima de gordura acumulada no corpo.
Na luta contra a correnteza, eles tem de vencer também a pesca predatória, feita clandestinamente com armadilhas, redes, tarrafas, puçás, e outros artifícios por pescadores sem a devida preocupação com o futuro dos peixes de nossas águas.
Para se informar melhor sobre as normas durante o período da Piracema, consulte o site www.ief.mg.gov.br
Fonte: Assessoria de Comunicação Organizacional 17ª Cia PM Ind MAT