Com o intuito de preservar a área rural de problemas advindos da atividade de parcelamento do solo rural, a Polícia Militar de Meio Ambiente juntamente com o Ministério Público de Minas Gerais realizam campanha para conscientizar a população sobre o tema.
São vários os problemas ambientais causados pela atividade de parcelamento irregular do solo rural, dentre eles o carreamento do solo, o assoreamento dos cursos d´água, o desmate das formações florestais, a impermeabilização do solo que dificulta a infiltração de água, a extinção das nascentes, produção de esgoto e de lixo doméstico sem previsão de tratamento adequado, os quais causam uma poluição do ar, do solo e dos mananciais, a fuga e a extinção da fauna silvestre, o uso indevido e sem controle do recurso hídrico, dentre outros problemas.
Vocês sabiam que a venda de glebas de terras em zona rural somente por meio de “Contrato de Compra e Venda” é proibido e constitui crime contra administração pública? De acordo com o artigo 186 da Constituição da República Federativa do Brasil em seu parágrafo único, não será permitida a modificação do uso de propriedade rural situada na Zona Rural para fins urbanos, inclusive para a formação de parcelamentos como os denominados chacreamentos, sítios de recreio e afins.
Ainda, conforme o Estatuto da Terra, Lei 4.504/64, o imóvel rural é destinado a exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial sendo vedado o desmembramento em área inferior a 2 hectares, além disso, constitui crime o parcelamento de glebas na zona rural para fins urbanos, com pena de até quatro anos de reclusão e multa de até 50 salários mínimos, conforme a Lei nº 6.766/79 e Lei 9.605/98 artigo 48. Por isso, não comercialize imóveis rurais sem o devido amparo legal, você pode estar cometendo crime contra o meio ambiente.
Fonte: 17ª Cia PM Ind MAT