Brasília – O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470 afirmou nesta quarta-feira (19) que os réus ligados ao PL (atual PR) participaram do esquema de compra de apoio parlamentar conhecido como mensalão. Barbosa negou a tese de que o dinheiro era fruto de acordo com o PT para pagamento de dívidas, conforme sustentam os acusados.
O ministro ainda não apresentou as condenações individualizadas, etapa que cumprirá apenas no final do voto, mas já detalhou a conduta dos deputados Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues e do ex-tesoureiro do partido Jacinto Lamas. Antônio Lamas, ex-assessor do PL, foi considerado inocente pelo relator por falta de provas, segundo entendimento do Ministério Público Federal.
De acordo com Barbosa, o argumento de que o PL não precisava ser comprado, porque era o partido do então vice-presidente da República José Alencar não procede. Citando depoimentos, o ministro disse que a legenda não queria mais se aliar ao PT na campanha presidencial de 2002, depois que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu sobre a obrigatoriedade da verticalização de coligações.
“Os deputados do PL não apoiaram sequer a chapa presidencial vencedora, logo, inexiste razão para entender que o partido apoiaria o novo governo na Câmara dos Deputados.” O relator destacou que, na época dos pagamentos, 23 parlamentares migraram para o PL, aumentando significativamente a bancada da legenda.
Segundo Barbosa, o líder do esquema foi o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, que recebeu R$ 10,8 milhões para orientar a legenda a votar com o governo em reformas importantes, como a tributária e a da Previdência. O ministro ainda narrou que o deputado Bispo Rodrigues recebeu R$ 400 mil para influenciar votação da bancada evangélica.
“Pode-se concluir que os repasses de fevereiro de 2003 a agosto de 2004 ao presidente do PL e do final de 2003 ao Bispo Rodrigues funcionaram como uma espécie de capital para a garantia de apoio desses parlamentares e seus correligionários ao governo”, argumentou o relator, para quem o emprego do dinheiro é irrelevante para a configuração de corrupção passiva.
Barbosa entendeu que Jacinto Lamas também é culpado, embora em gravidade menor que os parlamentares, porque participou ativamente das transações financeiras com o grupo de Marcos Valério. “O volume de recursos manipulado pelo réu não permite o argumento da defesa sobre o desconhecimento [do esquema]. Partidos políticos não são doadores universais de dinheiro para outros partidos, por tanto tempo e por sistemática suspeita.”
Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues e Jacinto Lamas também foram enquadrados no crime de lavagem de dinheiro porque, segundo Barbosa, usaram artifícios para dissimular o recebimento da verba do chamado “valerioduto”. Entre os meios empregados estão o intermédio da empresa Guaranhuns e o envio de terceiros para sacar o dinheiro em espécie no Banco Rural e na SMP&B, além do “sistema delivery” de dinheiro na casa dos acusados.
“Se era só para pagar dívida de campanha, por que receber por um sistema tão sofisticado?”, questionou Barbosa. O relator considerou Antonio Lamas inocente porque o assessor fez apenas um recebimento em nome do PL, e não há provas de que ele sabia do esquema criminoso.
Barbosa deixou para analisar as acusações de formação de quadrilha envolvendo os réus ligados ao PL depois do intervalo da sessão do Supremo Tribunal Federal, que será retomada daqui a meia hora.
Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil