A inserção do substantivo prática no título, vem como provocação para a necessidade de ações conjuntas, inovadoras e efetivamente concretas das gerações existentes no que se refere à inclusão. A afirmativa é alinhada com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que discorre: “A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental […] e que a sociedade tem como “dever […] implementá-lo.
A pensadora, filósofa e escritora alemã Hannah Arendt, aborda a ideia de que, uma das condições humanas é a capacidade de inovar e transformar cada membro de uma nova geração. Afirma:
“ […] pelo nascimento, os pais humanos, não apenas dão vida aos seus filhos como, ao mesmo tempo, os introduzem no mundo. Pela educação, os pais assumem por isso uma dupla responsabilidade — pela vida e pelo desenvolvimento da criança, mas também pela continuidade do mundo. […] a criança tem necessidade de ser especialmente protegida e cuidada para evitar que o mundo a possa destruir. Mas, por outro lado, esse mundo tem necessidade de uma proteção que o impeça de ser devastado e destruído pela vaga de recém chegados que, sobre si, se espalha a cada nova geração.”
Assim, faz pensar sobre a oportunidade – ao mesmo tempo que uma responsabilidade das gerações sejam elas millennials, Z e Alpha – de conhecer, vivenciar, ampliar e compartilhar com cada novo membro familiar sobre o tema inclusão. A disseminação de informação, fruto da busca por conhecimento e experimentações, talvez seja o primeiro passo para que a vida e os direitos já existentes da pessoa com deficiência, sejam respeitados efetivamente.
Não há como deixar de citar uma ferramenta que, utilizada de forma adequada, pode ser aliada neste processo: a IA (Inteligência Artificial). É evidente que um de seus principais impactos é o avanço na criação de novas soluções para problemas existentes e a interconexão entre gerações, possibilitando compartilhamento em massa de informações de uma forma nunca vista anteriormente. A tecnologia favorece que o tema inclusão chegue nas telas do celular, tablets ou notebooks e proporciona a resolução de questões antes vistas como complexas, de forma mais veloz.
Também, as gerações presenciam no contexto atual, a inserção tecnológica nos ambientes educacionais, em especial as IA. Modificando a forma como o ensino e os processos de aprendizagem ocorrem com todos.
“A integração da inteligência artificial na educação tem demonstrado potencial para revolucionar a forma como os educadores podem personalizar o ensino. A IA pode ajudar a identificar padrões de aprendizado, adaptar o conteúdo de acordo com as necessidades individuais e oferecer suporte específico para cada aluno.” (Santos et al, 2024, pg. 03)
Outro destaque se dá pela convivência com a diversidade humana, também possibilitada pela internet. Onde, através das redes sociais, membros de múltiplas culturas são colocados – mesmo que virtualmente – numa espécie de convivência, conhecendo e aprendendo novas formas de ser.
Ainda, as chamadas tecnologias assistivas, implantadas em cada novo aparelho, aproximam este contato com o tema. Você com certeza em algum momento teve que responder uma pergunta sobre se para você existe alguma necessidade de utilização de alguma dessas tecnologias assistivas. Talvez tenha respondido “Não”, mas por alguns segundos veio despertar uma curiosidade a respeito do tema. Importante esclarecer que estas buscam promover a funcionalidade, atividade participativa de pessoas com deficiência, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
Por fim, aponta-se como desafio para uma real mudança coletiva e social, a necessidade de que as gerações já existentes, trabalhem para o desenvolvimento de interesse coletivo, para a construção e ampliação de espaços participativos que reflitam seus valores, suas ações, estruturas físicas e as ideias que se apresentam ainda antigas de um “mundo velho – não inclusivo”. Possibilitando assim, a construção de um futuro próximo, onde cada pessoa venha garantir que todos os cidadãos com alguma deficiência desfrutem e tenham gozo pleno de seus direitos e deveres.
BRASIL. Lei 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, 7 jul. 2015.
BRASIL. Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União, 26 ago. 2009.
Contribuciones a Las Ciencias Sociales. A arte da personalização do ensino: a Inteligência Artificial nos palcos da educação especial. São José dos Pinhais, v.17, n.2, p. 03, 2024
Hannah Arendt: a crise na educação e o mundo moderno. Disponível em >http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/otp/hanna_arendt_crise_educacao.pdf<. Acesso em: 21 ago. 2024.
Por Emerson Jonatha de Paula Rodrigues – Psicólogo Clínico, Neuropsicólogo e Vice-presidente da APAE de Itajubá-MG.