Valor doado será abatido do Imposto de Renda devido, ano base 2011
Foi prorrogado o prazo para que pessoas físicas e jurídicas repassem parte do Imposto de Renda ao FIA, o Fundo para a Infância e Adolescência. A alteração foi feita pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB 1.246/2012, que estendeu o prazo de 31 de dezembro para 30 de abril, dando oportunidade para que mais empresas e cidadãos possam realizar doações ao Fundo, tendo 2011 como ano base. O valor doado será abatido do IR devido e revertido em ações que beneficiem projetos e iniciativas em prol de crianças e adolescentes em Itajubá, dando oportunidades como profissionalização para jovens e proteção a crianças que estejam em situação de risco.
Para fazer a doação, pessoas físicas ou jurídicas destinam ao FIA parte do IR devido. No caso de empresas, tributadas pelo lucro real, elas podem destinar até 1% do Imposto e esta destinação não interfere em outras deduções, como leis de incentivo como a Rouanet ou Lei de Audiovisual, ambas ligadas à área cultural. Já pessoas físicas podem doar até 3% do IR, quando escolhido o modelo completo, observando o limite global de 6%, também sem a interferência em outras deduções referentes a dependentes, como pensão, despesas com saúde, educação, entre outras.
Saiba mais
O Fundo para Infância e Adolescência tem por sustentação legal o art. 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o art. 14 da lei estadual 5.336/92, com a nova redação dada a lei 5.812/96 que institui o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Trata-se de um fundo especial, conforme preceitua a Lei Federal 4320/64, art. 71, sendo “produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada à adoção de normas peculiares de aplicação”. Não tem autonomia administrativo-financeira (não tem CNPJ) e está sujeito à supervisão do órgão ao qual seja vinculada – Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social.
O FIA tem por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente. As ações destinam-se a programas de proteção especial à menores expostos à situação de risco pessoal.
Como doar
Para fazer sua doação para o FIA de Itajubá deposite sua doação na conta corrente “PMI Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Itajubá”, Banco do Brasil (nº 001), Agência Itajubá (n° 0308-5), Conta 66.418-9.
O comprovante de depósito deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no Centro Administrativo Presidente Tancredo Neves, juntamente com o nome completo do doador, número de CPF e endereço. Se preferir, poderá ser apresentado também ao Conselho Municipal de Assistência Social, localizado à rua Alcides Faria, 179, Centro, para o fornecimento do recibo de doação.
Fonte: Secom Itajubá