A Prefeitura de Itajubá através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com apoio da Polícia Militar, está realizando periodicamente fiscalizações para verificar o cumprimento da legislação quanto aos profissionais que atuam com propaganda volante no município. As ações visam ainda verificar o som emitido por motos com escapamentos irregulares, evitando a poluição sonora. Tanto o som emitido por motos, quanto carros de som estão sendo aferidos com o uso de decibelímetro, um aparelho que mede a pressão sonora.
Durante as blitz, os fiscais da Prefeitura abordam os profissionais e, além de verificarem o volume do som emitido, também conferem se estão sendo cumpridas as demais exigências da lei municipal 2.646/2007 e do decreto 4.209, que a regulamenta. “A Secretaria de Meio Ambiente já realizou várias blitz educativas para orientar a população quanto à poluição sonora e exploração do serviço de propaganda volante. Agora, estamos fiscalizando se as regras estão sendo cumpridas pelos propagandistas e se não estão acontecendo outros abusos, como, por exemplo, por parte de motociclistas”, afirmou a secretária de Meio Ambiente, Andriani Tavares Tenório Gonçalves.
Regras
A legislação municipal determina que somente empresas legalmente constituídas poderão prestar o serviço de propaganda volante, e para isto devem ser cadastradas no ISSQN (Imposto de Prestação de Serviço de Qualquer Natureza), com alvará atualizado e ramo de atividade compatível. Quanto aos veículos, eles devem portar nos equipamentos de som um dispositivo de controle sonoro, que limita o volume do aparelho. Com isto, terminam os abusos quanto ao exagero da propaganda volante acima do limite de 70 decibéis, estipulado pelo decreto.
Durante o processo de legalização do prestador de serviço junto à Prefeitura, os equipamentos terão que ser aferidos e lacrados na presença de um membro da Secretaria de Meio Ambiente. A listagem completa dos aparelhos utilizados deverá ser entregue à secretaria e uma cópia deverá permanecer dentro do veículo, juntamente com o alvará, para fiscalizações. Qualquer alteração na aparelhagem deve ser novamente apresentada à Prefeitura, para ser aferida e lacrada.
Ficam proibidas: a utilização de cornetas e a emissão de propaganda com o veículo parado, como em semáforos ou vagas de estacionamento, assim como nas proximidades de hospitais, escolas, repartições públicas, templos religiosos, congestionamentos ou blitz. Somente é permitida a veiculação de propaganda volante de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h (exceto feriados), e aos sábados das 9h às 12h.
Quem não obedecer à regra poderá ser multado em até cinco UFI (Unidade Fiscal do Município de Itajubá) – ou seja, cerca de R$230,00 – valor dobrado em caso de reincidência, além da cassação do alvará (em caso de pessoa jurídica) ou apreensão do veículo (para particulares). Para realizar as fiscalizações, a Secretaria de Meio Ambiente e a Polícia Militar possuem três decibelímetros, cada, devidamente certificados.
Para denúncias, ligue (35) 3692.1876, na secretaria, ou ainda pelo 190, da Polícia Militar.
Fonte: Secom Itajubá