SECOM PMI
A Prefeitura de Itajubá está intensificando a fiscalização de veículos em situação de abandono ou parados sem movimentação há mais de 15 dias consecutivos em via pública, de acordo com a Lei Municipal 3293/2018.
Se notificado pela Guarda Municipal, o proprietário tem o prazo de até 5 (cinco) dias contados a partir da data da notificação para tomar providências, sob pena de remoção do veículo pela Prefeitura. Caso haja a apreensão, o proprietário paga multa (infração de natureza média) conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro – Lei n.º 9.503/97.
Além da multa, para fazer a retirada do veículo o proprietário precisa apresentar a documentação regularizada e fazer a quitação dos débitos referentes ao guincho e a estadia do material apreendido.
O abandono de veículos nas ruas é uma prática ilegal que gera grandes transtornos para toda a cidade. Carros em estado de abandono estacionados por diversos dias na via pública prejudicam o fluxo de outros veículos e pedestres e atrapalham a execução de serviços de manutenção das ruas. Em situações mais graves, quando há a decomposição da carroceria, acúmulo de lixo e/ou mato em seu entorno, aumentam os riscos à saúde pública.
Denúncias sobre veículos abandonados podem ser feitas pelos telefones 153 (Guarda Municipal) ou (35) 9 9892-8863 (Fala Cidadão).