No Brasil, a Previdência Social é um direito social, previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988 entre os Direitos e Garantias Fundamentais, que garante renda não inferior ao salário mínimo ao trabalhador e a sua família. Esta renda é garantida nas situações como: Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; Proteção à maternidade, especialmente à gestante; Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda e pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
Recentemente as regras para o acesso ao direito entraram em discussão no país e para esclarecer algumas dúvidas o Conexão Itajubá convidou o advogado e especialista em Direito Previdenciário, Dr. Sérgio Henrique Salvador para uma entrevista.
O advogado destaca então que, tendo em vista que a Previdência é uma conquista da população e que estamos inseridos em um regime democrático e, por este motivo, a discussão sobre alterações neste sistema deve ser amplamente debatida com a população para que as decisões sejam tomadas com cautela.
“Eu acho que a gente deve colocar para os nossos ouvintes a própria fragilidade da regra, porque não são regras muito claras. Tem muitas dúvidas no ar. Por que os militares ficarão de fora da reforma? Será que tem alguma lógica nisso? Por que alguns servidores públicos ficarão de fora desta reforma? Por que ela atinge em cheio os trabalhadores da CLT, os empresários, os autônomos, os trabalhadores rurais, aqueles que mais necessitam e são aqueles que ganham menos?” Reflete o especialista e ainda destaca a peculiaridade de este ser um ano eleitoral no país, o que vai impactar diretamente nas bancadas brasileiras.
O Dr. Sérgio Henrique explica então que uma das ideias da reforma é fixar apenas um tipo de aposentadoria para todos, a aposentadoria por idade. Se aprovada, a regra daqui a alguns anos será: homens se aposentam aos 65 anos de idade e mulheres aos 62 anos, como idade mínima além de 15 anos como tempo mínimo de serviço. Caso não atinjam esta idade, não irão se aposentar. Ainda de acordo com o especialista, a rigidez desta nova regra irá por fim aos demais tipos de aposentadoria.
O advogado comenta também o discurso do governo atual sobre o “Rombo da Previdência”. “Há um grande interesse em incentivar a previdência privada controlada pelo bancos”. Confira mais detalhes na entrevista.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM