O Procon, vinculado à Prefeitura Municipal de Itajubá, abriu processo administrativo para apurar denúncia da Vara da Justiça do Trabalho de Itajubá, por prática de venda casada de seguro de garantia estendida, embutida no preço dos produtos.
Consta no processo que os próprios funcionários da loja de departamento denunciaram a prática de venda casada de garantia estendida na venda das mercadorias. Após sentença favorável aos empregados, a Vara da Justiça do Trabalhado de Itajubá encaminhou a denúncia ao Procon que instaurou processo administrativo para apuração da prática, que é proibida pelo art. 39, inciso I do Código do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e, pelo art. 12 inciso I, do Decreto nº 2.181/97, que regulamentou o CDC.
Após o trâmite regular do processo administrativo, o Procon reconheceu a prática de venda casada por parte da empresa, que cobrava dos colaboradores metas agressivas para a venda da garantia estendida. Para alcançar as metas, os vendedores eram obrigados a embutir o valor da garantia estendida no valor do produto comprado, sem o conhecimento do consumidor. Caracterizada a infração, o órgão aplicou penalidade de multa no valor de R$ 19.949,83. Não houve recurso da decisão e a multa foi paga.
De acordo com Procon, os consumidores não são obrigados a comprar garantia estendida quando adquirirem um produto, na medida em que todo produto ou serviço disponibilizado no mercado já possui garantia legal prevista no Código.
O prazo legal para reclamar do defeito aparente ou de fácil constatação é de 30 dias para os produtos não duráveis e de 90 dias para os duráveis, conforme previsto no art. 26 do Código. O Código também protege o consumidor contra o vício oculto, que é aquele que só aparece com o uso do produto, e, nesse caso, o prazo é de 90 dias para reclamar,começando a contar do no momento em que ficar evidenciado o defeito, sempre considerando o prazo de vida útil do produto, conforme disposto no 3º do art. 26 do CDC.
Os órgãos de defesa do consumidor não recomendam a compra de garantia estendida, pois o Procon já protege expressamente o consumidor contra o vício oculto.
Fonte: SECOM