Lei sancionada dia 09 de Outubro e publicada em Diário Oficial da União dispensa autenticação de documento e reconhecimento de firma. A lei é válida para os órgãos públicos Mas existem regras a serem seguidas, adverte o coordenador geral do Procon de Itajubá, Dr. Vinícius Marques. Algumas entidades possuem normas próprias e estas devem ser seguidas conforme consta na nova lei, explica Dr. Vinícius.
Segundo ele um outro grande desafio é o conhecimento da nova lei e seu funcionamento pelo funcionalismo público nos diversos órgãos pelo país.
No vídeo acima o coordenador geral do Procon de Itajubá Dr. Vinícius Marques dá detalhes da abrangência e funcionamento da nova lei.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM