O Procon de Itajubá recebeu este mês orientações do Ministério Público do Estado de Minas Gerais sobre o cumprimento da Lei Federal n° 12.291 de 20 de julho de 2010, que obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manterem, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Em Minas Gerais, existe desde 2003 uma norma similar à federal, que já é fiscalizada e cumprida por grande parte do comércio local. É a Lei Estadual 14.788/2003 que, além de também determinar a disposição nos estabelecimentos comerciais situados no Estado de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, obriga que seja colocada uma placa ostensiva com os dizeres: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”.
De acordo com o coordenador do Procon de Itajubá, o advogado Vinícius Marques, a unidade municipal fará o serviço de orientação aos fornecedores locais e disponibilizará os cartazes obrigatórios em arquivos digitais no site oficial da Prefeitura de Itajubá. O endereço é www.itajuba.mg.gov.br.
Fonte: Secom-Itajubá