O Procon, vinculado à Prefeitura de Itajubá, realiza a fiscalização para que os direitos dos consumidores sejam preservados. No final de 2015, o órgão instaurou processo administrativo contra um fornecedor de telefonia local, por não cumprimento de oferta anunciada e não fornecimento de informações ao Procon.
O fornecedor realizou a venda de planos empresariais de telefone no município. Porém, após o contrato, algumas empresas de Itajubá receberam contas com valores diferentes do contratado e acima da oferta do representante. As microempresas chegaram a ter os acessos bloqueados, pela falta de pagamento, mesmo tendo formalmente contestado os valores.
Após a intervenção do Procon, a operadora adequou os valores do plano excluindo as multas e ainda parcelou os valores, restabelecendo os planos telefônicos. Ainda assim, o Procon multou o representante comercial, pois o mesmo já havia praticado infração semelhante em 2010.
O Código do Consumidor e o Decreto nº 2.181/97, estabelece que é dever do fornecedor prestar informações ao Procon, e que a negativa ou o desrespeito as determinações do órgão oficial de defesa do consumidor são passiveis de multa e de sanções penais, na forma do disposto no art. 55, do CDC, e no art. 33, do 2º do Decreto Federal nº 2.181/97. O fornecedor chegou a ser notificado por edital publicado na imprensa local, também sem sucesso. Consta ainda no processo que não foi a primeira vez que este fornecedor se negou a prestar informações ao Procon. A decisão é definitiva, e a multa foi inscrita em dívida ativa para subsequente cobrança judicial.
Fonte: SECOM