Atendendo a um pedido do Procon de Itajubá, o Procon Estadual de Minas Gerais emitiu uma Nota Técnica considerando prática abusiva a exigência de fiador ou de cheque pré-datado no ato da matrícula escolar. A nota teve como fundamento os artigos 39, V, e 51 IV, e XV do Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.870/99, que dispõe sobre as anuidades escolares. Após a publicação do documento, ocorrida no último dia 10, todas as faculdades do município foram notificas pelo Procon Itajubá.
De acordo com o coordenador do Procon Itajubá, Dr. Vinícius Marques, o processo surgiu da investigação preliminar resultante do recebimento de representação feita pelo vereador Paulino Sales Abranches. Com a denúncia recebida pelo Procon local, o Procon Estadual foi consultado para que se pronunciasse sobre a questão, e a decisão valerá não só para Itajubá, como para todos os consumidores do Estado.
“Este é mais um exemplo de como uma estratégia articulada entre órgãos municipais e Procon Estadual pode fortalecer a defesa do consumidor em todo o Estado. Uma única reclamação recebida em um Procon Municipal garantirá o direito de todos os demais consumidores mineiros”, declarou o coordenador.
A Nota Técnica nº 01/2010 do Procon Estadual foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais do último dia 10. As faculdades que não se adequarem serão autuadas e poderão ser multadas, além de se sujeitarem às demais sanções previstas pelo Código do Consumidor.
Fonte: Secom Itajubá