Por Conexão Itajubá
Informações: SECOM PMI
As trocas de mercadorias usuais nesta época do ano, cuidados com as compras via internet e os cuidados com o uso do cartão de crédito foram tópicos da entrevista com o coordenador geral do Procon Dr. Vinícius Marques.
Na ocasião, o coordenador explicou o acompanhamento do Procon aos preços de material escolar e matrículas.
Links cedidos pelo Procon:
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Segue abaixo a listagem de materiais de uso coletivo que não podem ser solicitados e aqueles que podem, porém com restrições.
1. Álcool
2. Algodão
3. Argila
4. Balde de Praia
5. Balões
6. Bastão de cola-quente
7. Bolas de Sopro
8. Brinquedo, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
9. Caneta Hidrográfica permanente (tipo pincel) – exceto para uso individual (Estojo do aluno).
10. Caneta para lousa
11. Canudinho
12. Carimbo
13. Cartolina em geral
14. Cola – exceto para uso individual (Estojo do aluno).
15. Copos descartáveis
16. Cordão
17. Creme dental – exceto quando utilizado em regime de exclusividade (Uso pessoal).
18. Pen drives, cartões de memória ou outros produtos de mídia
19. E.V.A.
20. Elastex
21. Envelopes
22. Esponja para pratos
23. Estêncil a álcool e óleo
24. Fantoche
25. Feltro
26. Fita dupla face
27. Fita durex em geral
28. Fita para impressora
29. Fitas decorativas
30. Fitilhos
31. Flanela
32. Garrafa para água – exceto quando de uso estritamente pessoal.
33. Gibi infantil – exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
34. Giz branco e colorido
35. Glitter
36. Grampeador e grampos
37. Isopor
38. Jogo pedagógico – exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
39. Jogos em geral – exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilita a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
40. Lã
41. Lenços descartáveis – exceto para uso estritamente individual (Berçário/Maternal).
42. Livro de plástico para banho – exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
43. Lixa em geral
44. Maquiagem
45. Marcador para retroprojetor
46. Material de escritório sem uso individual
47. Material de limpeza em geral
48. Medicamentos
49. Palito de churrasco
50. Palito de dente
51. Palito de picolé
52. Papel em geral – exceto papel ofício ou A4 desde que previsto no plano de utilização e observadas as normas dispostas no artigo 5º desta Portaria.
53. Papel higiênico
54. Papel ofício colorido
55. Pincel para quadro branco
56. Pincel para pintura – exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade de arte devidamente justificada no plano de utilização dos materiais.
57. Plástico para classificador
58. Pratos descartáveis
59. Pregador de roupas
60. Purpurina
61. Sacos plásticos
62. Tintas em geral – exceto nas quantidades proporcionais por aluno/por série e previstos no plano de utilização.
63. TNT
64. Tonner para impressora
65. Trincha
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